Anúncio (extrato) n.º 172/2018

Data de publicação09 Outubro 2018
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Administrativo e Fiscal de Sintra

Anúncio (extrato) n.º 172/2018

Processo: 1392/11.1BESNT - Ação administrativa especial [Ant NCPTA]

Autor: Ministério Público

Réu: Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território

Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa especial, acima identificada e com o pedido de declaração com força obrigatória geral da ilegalidade da norma, que consiste: em ser declarada a ilegalidade com força obrigatória geral das normas vertidas nos n.os 1 e 3, do artigo 6.º, da Portaria n.º 314/2010, de 14 de junho.

Nos termos do n.º 5 do artigo 82.º do Código do Processo nos Tribunais Administrativos poderá intervir no processo como contrainteressado até ao termo da fase final dos articulados pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.

Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA.

A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada. Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da...

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