Anúncio (extracto) 6218/2007, de 13 de Setembro de 2007

Anúncio (extracto) n.o 6218/2007

Por escritura de 4 de Julho de 2003, lavrada de fls. 54 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.o 103-D do extinto Cartório Notarial de Celorico da Beira, foi constituída a associaçáo denominada Junta de Agricultores da Rapa, que se rege pelos estatutos que seguem:

CAPÍTULO I Constituiçáo, fins e atribuiçóes Artigo 1.o

É criada a Junta de Agricultores da Rapa, com sede na Rapa, concelho de Celorico da Beira.

Artigo 2.o

A Junta de Agricultores da Rapa tem personalidade jurídica e a sua duraçáo é por tempo indeterminado.

Artigo 3.o

A Junta de Agricultores da Rapa tem por finalidade assegurar a administraçáo, exploraçáo e conservaçáo da obra regadio tradicional em representaçáo de todos os seus beneficiários.

Artigo 4.o

Compete à Junta de Agricultores da Rapa:

1) Pronunciar-se sobre o projecto de regulamento definitivo da obra a que respeita e propor as modificaçóes que entender convenientes;

2) Assumir a responsabilidade de assegurar a exploraçáo, conservaçáo e manutençáo da obra entregue pela Direcçáo Regional da Agricultura da Beira Interior;

3) Elaborar os horários de rega em inteira colaboraçáo com a Direcçáo Regional da Agricultura da Beira Interior e assegurar o seu cumprimento, de harmonia com os princípios estabelecidos no regulamento da obra e as disponibilidades de água;

4) Realizar trabalhos complementares, destinados a aumentar a utilidade da obra de acordo com os projectos aprovados;

5) Repartir pelos beneficiados as despesas a que o desempenho das atribuiçóes da Junta de Agricultores derem lugar, atendendo, para além do mais, as relativas à amortizaçáo da obra e satisfazer nas condiçóes estabelecidas no respectivo regulamento e promover a sua liquidaçáo, constituindo para o efeito um sistema de quotas;

6) Determinar o valor das quotas que a cada proprietário ou agricultor couber, de acordo com o orçamento;

7) Apresentar, para aprovaçáo, nos prazos previstos no regulamento da obra, à Direcçáo Regional da Agricultura da Beira Interior, que enviará cópia ao Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente, o orçamento e um relatório anual, aprovados pela assembleia dos agricultores, de que constem os elementos necessários para um perfeito conhecimento da forma como decorre a exploraçáo das terras;

8) Administrar as receitas e os bens próprios ou entregues à sua administraçáo;

9) Fixar o montante das indemnizaçóes e multas devidas por prejuízos causados à obra e à sua exploraçáo, em conformidade com o regulamento;

10) Realizar todos os actos e contratos necessários, de acordo com os fins da obra;

11) Elaborar e manter actualizado o registo dos agricultores beneficiários;

12) Promover a conciliaçáo dos desavindos...

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