Anúncio (extracto) 7054/2007, de 19 de Outubro de 2007

Anúncio (extracto) n.o 7054/2007

Certifico narrativamente que, por escritura de 18 de Setembro de 2007, lavrada de fl. 15 a fl. 16 do livro de notas para escrituras diversas n.o 35-C do Cartório Notarial de Murça a cargo da notária licenciada Ana Isabel Belo Nogueira de Almeida, foi constituída uma associaçáo, por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, com a denominaçáo Associaçáo de Pesca Desportiva do Concelho de Murça, com sede no Bairro Herói Milhóes, 50, freguesia e concelho de Murça, a qual tem por objecto: a) coordenar, aperfeiçoar e desenvolver a pesca desportiva, constituir reservas e obter concessóes nos cursos de água interiores do concelho de Murça, para uso dos seus associados e nos termos consentidos pelas disposiçóes legais e regulamentares; b) procurar de acordo com as suas possibilidades, leis e regulamentos vigentes, fomentar o desenvolvimento das espécies piscatórias, efectuar repovoamentos, apoiar e colaborar com as entidades fiscalizadoras dos contraventores das leis e regulamentos de pesca e bem assim desenvolver quaisquer outras actividades afins para que tenham competência legal; c) organizar concursos de pesca desportiva, segundo regulamentos aprovados em assembleia geral e instituir prémios a conceder aos vencedores, e d) promover a divulgaçáo de conhecimentos sobre as modalidades desportivas de pesca, assinar revistas da especialidade, adquirir livros, organizar conferências e publicar artigos ou trabalhos de propaganda daquelas modalidades.

A Associaçáo é composta por associados efectivos e honorários.

Os associados efectivos sáo nomeados pela direcçáo, mediante aprovaçáo de proposta firmada por um sócio no pleno uso dos seus direitos, em impresso próprio fornecido pela Associaçáo. Os associados honorários sáo aprovados pela assembleia geral, sob proposta da direcçáo.

O título de associado honorário só poderá ser conferido a pessoas que tenham prestado valiosos serviços ao desporto da pesca e a pessoas que por sua posiçáo social possam contribuir para o engrandecimento e prestígio da Associaçáo. Sáo deveres dos associados efectivos participar nas organizaçóes da Associaçáo, acatar as deliberaçóes da assembleia geral e as determinaçóes dos demais órgáos estatutários, efectuar o pagamento do cartáo de identidade nos prazos fixados pela direcçáo e, com regularidade, a importância da quota anual na forma consignada no artigo 9.o dos estatutos, cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos e outras disposiçóes...

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