Anúncio (extracto) 6704/2007, de 03 de Outubro de 2007

Anúncio (extracto) n.o 6704/2007

Certifico que, por escritura de 17 de Maio de 2007, exarada de fl. 50 a fl. 56 do livro de escrituras diversas n.o 9-E, outorgada no Cartório Notarial de Monçáo a cargo da notária Cátia Sofia de Carvalho Correia de Magalháes e Grancho, foi constituída uma associaçáo sem fins lucrativos, com a denominaçáo em epígrafe, e que se vai regular, entre outras, pelas seguintes cláusulas:

Denominaçáo - Clube de Nataçáo de Monçáo;

Sede - Rua da Boavista, 9, freguesia e concelho de Monçáo;

Objecto - fomentar a prática da modalidade da nataçáo e outros fins desde que conexos com a prática desportiva;

Associados - seráo considerados sócios todas as pessoas, singulares ou colectivas, que para tal o solicitem à direcçáo e por esta sejam aceites, desde que paguem as quotas regularmente e manifestem interesse em participar e promover as finalidades do CNM.

Está conforme, declarando que na parte omitida nada há que altere, prejudique ou restrinja as especificaçóes legais da parte transcrita.

17 de Maio de 2007. - A Notária, Cátia Sofia de Carvalho Correia Magalháes e Grancho.

2611051050

CORAL VOZES DO ESTORIL

Anúncio (extracto) n.o 6705/2007

Certifico que, por escritura de hoje, lavrada a fls. 19 e seguintes do livro n.o 149-A de escrituras diversas do Cartório Notarial de Lisboa do notário licenciado Rui Manuel Justino Januário, foi constituída a associaçáo, sem fins lucrativos, com a denominaçáo de Coral Vozes do Estoril, com sede na Rua de Santo António, lote 2, B, Viv. Car-Linda, Monte Estoril, freguesia do Estoril, concelho de Cascais.

A associaçáo tem como objecto social:

1) Promover, junto do público em geral, todas as formas de cultura, privilegiando o carácter educacional e social inerente a estas actividades;

2) A Associaçáo visa, em primeiro lugar, a promoçáo de actividades musicais, nomeadamente corais.

Podem ser membros da associaçáo as pessoas singulares que comunguem dos objectivos da associaçáo e as pessoas colectivas só podem ser admitidas, nas condiçóes anteriores, como associados aderentes.

A admissáo depende da deliberaçáo da direcçáo, devendo a respectiva candidatura ser proposta por esta ou por 10 ou mais associados.

Perderáo sem qualquer outra formalidade a qualidade de associado os que:

  1. Se demitam, mediante comunicaçáo escrita, por carta registada, com aviso de recepçáo, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral; b) Deixem de pagar as suas quotas durante um ano e as náo liquidem no prazo de...

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