Anúncio (extracto) n.º 7376/2007, de 31 de Outubro de 2007

Anúncio (extracto) n.o 7376/2007

Certifico que, para os devidos efeitos, por instrumento notarial de 2 de Outubro de 2007, registado no Cartório do Porto da Caixa Geral de Depósitos, S. A., sob o n.o 3323, foi instituída uma Fundaçáo sob a designaçáo Fundaçáo Caixa Geral de Depósitos - CULTURGEST, com sede em Lisboa, na Avenida de Joáo XXI, 63, freguesia de Sáo Joáo de Deus, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:

CAPÍTULO I

Duraçáo, denominaçáo, natureza, sede e fins Artigo 1.o

Duraçáo e denominaçáo

É instituída uma fundaçáo por tempo indeterminado, que adopta a denominaçáo de Fundaçáo Caixa Geral de Depósitos - CULTURGEST.

Artigo 2.o

Natureza

A Fundaçáo Caixa Geral de Depósitos - CULTURGEST, adiante designada por Fundaçáo, é uma pessoa colectiva de direito privado que se regerá pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislaçáo aplicável.

Artigo 3.o Sede

1 - A Fundaçáo tem a sua sede em Lisboa, na Avenida de Joáo XXI, 63, freguesia de Sáo Joáo de Deus.

2 - Podem ser criadas delegaçóes, dependências ou quaisquer outras formas legais de representaçáo, em Portugal ou no estrangeiro, sempre que a Fundaçáo o julgue necessário para a prossecuçáo dos seus fins.

3 - O conselho de administraçáo poderá, por simples deliberaçáo, transferir a sede da Fundaçáo para outro local, em Portugal.

Artigo 4.o Fins e âmbito de actuaçáo

1 - A Fundaçáo tem por finalidade o desenvolvimento de actividades culturais, artísticas e científicas.

2 - A Fundaçáo poderá desenvolver as suas actividades tanto no País como no estrangeiro, devendo, neste último caso, privilegiar os países de língua oficial portuguesa.

Artigo 5.o Actividades

Na prossecuçáo dos fins referidos no artigo anterior, a Fundaçáo desenvolverá, entre outras, as seguintes actividades: a) produçáo e apresentaçáo de exposiçóes de artes plásticas e viuais ou de arquitectura, de artistas portugueses e estrangeiros; b) produçáo e apresentaçáo de espectáculos de dança, teatro, multidisciplinares ou transdisciplinares; c) produçáo e apresentaçáo de óperas, concertos e espectáculos de música; d) produçáo e apresentaçáo de sessóes de cinema, vídeo e outros suportes digitais; e) Produçáo e apresentaçáo de conferências, seminários ateliers, workshops, mesas-redondas, colóquios, seminários e outras manifestaçóes similares, em todos os domínios do conhecimento e em todas as disciplinas artísticas; f) produçáo e apresentaçáo de actividades dirigidas a públicos específicos, em especial o público escolar, no sentido de lhes desenvolver a prática, o gosto e o conhecimento pelas artes e pela cultura em geral; g) produçáo, ediçáo ou co-ediçáo de obras bibliográficas ou fonográficas, filmes, vídeos, CD-ROM e outros bens de consumo relacionados directa ou indirectamente com as actividades referidas nas alíneas anteriores; h) promoçáo e apoio de iniciativas destinadas à difusáo da cultura e da língua portuguesas, e i) apoio de projectos tendentes à inventariaçáo, valorizaçáo e conservaçáo de colecçóes de arte de entidades várias.

CAPÍTULO II Regime patrimonial e financeiro Artigo 6.o

Património

O património da Fundaçáo é constituído por:

1) Uma dotaçáo inicial de três milhóes e quinhentos mil euros, feita pela instituidora, Caixa Geral de Depósitos, S. A.;2) Uma dotaçáo anual...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT