Anúncio (extracto) n.º 7119/2008, de 21 de Novembro de 2008

Anúncio (extracto) n. 7119/2008

Processo: 272/08.2TBOHP Insolvência pessoa singular (Requerida)

Requerente: José Manuel & Rui Santos, L.da

Insolvente: Alberto Francisco Alves Alcântara

No Tribunal Judicial de Oliveira do Hospital, Secçáo Única de Oliveira do Hospital, no dia 29 -10 -2008, às 19:00 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):

Alberto Francisco Alves Alcântara, Endereço: Rua do Alqueve, 1, Andorinha, Travanca de Lagos, 3405 -490 Oliveira do Hospital, com domicílio na morada indicada.

Ao devedor: Alberto Francisco Alves Alcântara, Endereço: Rua do Alqueve, 1, Andorinha, Travanca de Lagos, 3405 -490 Oliveira do Hospital, é fixada residência na morada indicada (morada da citaçáo)

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.

Francisco Mateus Barreirinhas, Endereço: Rua do Dr. Manuel Rodrigues, 35, 3., porta A, 3000 -258 Coimbra.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno às 19h00 [alínea i) do artigo 36. do CIRE].

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 15 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência

(n. 3 do artigo 128. do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo 128. do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de...

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