Anúncio (extracto) 3175/2007, de 31 de Maio de 2007

Anúncio (extracto) n.o 3175/2007

Certifico que, por escritura pública lavrada no Cartório Notarial de Almada, da Dr.a Ana Paula Lisboa Trindade Loureiro, em 10 de Abril de 2007, exarada com início a fl. 68 do livro de notas para escrituras diversas n.o 58-A, foi constituída uma associaçáo, sem fins lucrativos, sem filiaçáo partidária nem religiosa. É independente do Estado e reger-se-á de harmonia com os princípios da liberdade de organizaçáo, inscriçáo e democracia interna, estabelecidos pelo regime jurídico das associaçóes empresariais, com a denominaçáo em epígrafe, com sede na Rua de Luís Manuel de Noronha, 8, 4.o, direito, Mira-flores, freguesia de Algés, concelho de Oeiras, constando dos respectivos estatutos que:

A sua duraçáo é por tempo indeterminado;

Tem por objecto reunir todos os profissionais que estudaram com, estiveram presentes em colóquios ou leram publicaçóes do Prof. Doutor Rudolf Slavicek, e outros profissionais ligados ao meio académico que tratem ou desejam tratar os seus pacientes recorrendo à ciência mais avançada;

Os associados dividem-se em associados fundadores, associados activos e associados internacionais;

Sáo órgáos sociais da associaçáo a assembleia geral, a direcçáo, o conselho fiscal, o conselho científico e o conselho de ética;

Compete à assembleia geral - entre outras competências - eleger e demitir os corpos associativos; deliberar sobre a alteraçáo dos estatutos e regulamentos, extinçáo da associaçáo, liquidaçáo do património e destino dos bens; aprovar os associados honorários propostos pela direcçáo e sancionar a exclusáo de associados ou suspensáo dos direitos destes; em geral, todos os actos náo compreendidos nas atribuiçóes legais ou estatuárias de outros órgáos da associaçáo;

A assembleia geral poderá reunir, em sessáo extraordinária, por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitaçáo da direcçáo, ou ainda a requerimento de, pelo menos, um quinto de todos os associados;

Compete em especial à direcçáo, entre outras competências, representar a associaçáo, em juízo e fora dele, dirigir e coordenar a actividade da associaçáo, de acordo com os princípios definidos nos estatutos, elaborar e apresentar anualmente à assembleia geral o relatório e contas, administrar os bens e gerir os fundos da associaçáo, admitir a filiaçáo de associados activos e internacionais, zelar pelo cumprimento da lei dos estatutos e das deliberaçóes do órgáo da associaçáo, organizar o quadro de pessoal e contratar e gerir o...

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