Anúncio (extracto) 3790/2007, de 20 de Junho de 2007

Anúncio (extracto) n.o 3790/2007

Certifico que, por escritura de 20 de Maio de 2007, lavrada de fl. 44 a fl. 45 v.o do livro de notas para escrituras diversas n.o 79-A do Cartório Notarial a cargo do notário licenciado Luís Manuel Canha, foi constituída uma associaçáo com a denominaçáo Associaçáo Bem Estar Nossa Senhora das Neves, com sede no lugar da Póvoa da Lomba, freguesia e concelho de Cantanhede.

A Associaçáo tem por objectivos prioritários promover a cultura, o turismo religioso, as tradiçóes, o apoio agrícola e a gastronomia local.

Podem ser associadas as pessoas singulares e colectivas que se identifiquem com os objectivos da Associaçáo, devendo as singulares de menoridade ser autorizadas pelo seu representante legal em documento por este assinado.

Sáo órgáos da Associaçáo a assembleia geral, a direcçáo e o conselho fiscal.

A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um

  1. o secretário e um 2.o secretário.

A direcçáo é composta por cinco associados, entre os quais um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.

Para obrigar a Associaçáo sáo necessárias e suficientes as assinaturas conjuntas de quaisquer quatro membros da direcçáo ou as assinaturas do presidente, ou do vice-presidente na ausência ou impedimento do presidente, e do tesoureiro; nas operaçóes financeiras sáo obrigatórias as assinaturas conjuntas do presidente, ou do vice-presidente na ausência ou impedimento do presidente, e do tesoureiro, e nos actos de mero expediente bastará a assinatura de qualquer membro da direcçáo.

O conselho fiscal é composto por três membros, dos quais um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Constituem receitas da Associaçáo o produto das contribuiçóes anuais dos associados, os rendimentos de bens próprios, as doaçóes, legados e heranças e respectivos rendimentos, os subsídios do Estado ou de organismos oficiais, os donativos e produtos de festas ou subs-criçóes e outras receitas.

Está conforme ao original.

20 de Maio de 2007. - O Notário, Luís Manuel Canha.

2611021165

CAPÍTULO IV Receitas, despesas e património

Artigo 23.o

Receitas e património

1 - Constituem receitas da Associaçáo:

  1. As contribuiçóes, quotas e quaisquer liberalidades dos seus membros;

  2. Os subsídios, legados pecuniários...

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