Anúncio (extracto) 3477/2007, de 11 de Junho de 2007

Anúncio (extracto) n.o 3477/2007

Certifico que, por escritura outorgada em 30 de Março de 2007, lavrada de fl. 32 a fl. 33 v.o do livro de notas para escrituras diversas comon.o 1 do cartório notarial a cargo de Alexandre Gonçalo Oliveira

Perdigáo, em Lisboa, foi constituída, por tempo indeterminado, uma associaçáo sem fins lucrativos denominada LED - Associaçáo Liber-dade na Era Digital, com sede na Avenida de Fernáo de Magalháes, 290, 7.o, freguesia do Bonfim, concelho do Porto, tendo por finalidades a defesa dos direitos, liberdades e garantias dos indivíduos na socie-dade da informaçáo e a promoçáo da partilha e divulgaçáo dos recursos desta mesma sociedade pelos cidadáos, buscando a intervençáo pública em todas as questóes que possam enquadrar-se naqueles objectivos.

Sáo órgáos da Associaçáo a assembleia geral, a direcçáo e o conselho fiscal.

Podem solicitar a adesáo à Associaçáo, por requerimento dirigido à direcçáo, todas as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, de idade igual ou superior a 18 anos, que se identifiquem com as suas finalidades.

Os associados poderáo ser excluídos por decisáo da assembleia geral, mediante proposta da direcçáo ou de um conjunto de associados em número superior à raiz quadrada do total de membros com direito de voto e nunca inferior a quatro, com fundamento no afastamento dos objectivos estatutários ou por porem em causa o bom nome e os interesses da Associaçáo.

Está conforme o original.

30 de Março de 2007. - O Notário, Alexandre Gonçalo Oliveira Perdigáo.

2611018582

PARTE L

MINISTÉRIO DAS FINANçAS E DA ADMINISTRAçÁO PÚBLICA

Aviso n.o 10 608/2007

Procedimento concursal para recrutamento do titular do cargo de chefe de divisáo de Nomenclatura e Gestáo Pautal da Direcçáo-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

1 - Nos termos dos artigos 20.o e 21.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, torna-se público que a Direcçáo-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) pretende proceder ao provimento do cargo de chefe de divisáo de Nomenclatura e Gestáo Pautal, através do correspondente procedimento concursal.

2 - Área de actuaçáo - para além do estabelecido no n.o 2 do artigo 8.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, compete-lhe a direcçáo, coordenaçáo e controlo da actividade e funcionamento da Divisáo de Nomenclatura e Gestáo Pautal, à qual, de acordo com o...

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