Anúncio (extracto) 4905/2007, de 25 de Julho de 2007

Anúncio (extracto) n.o 4905/2007

No Cartório Notarial da Quinta do Conde, titulado pela licenciada Maria dos Anjos da Costa Tavares Barreiros, notária, no dia 5 de Julho de 2007, exarada a fls. 76 e seguintes do respectivo livro de notas para escrituras diversas n.o 10, foi constituída a associaçáo abaixo identificada:

Artigo 1.o

Denominaçáo

A associaçáo adopta a denominaçáo Clube de Lutas do Bastos.

Artigo 2.o

Sede

A associaçáo tem a sua sede na Rua de Nossa Senhora do Cabo, lote 588-B, freguesia de Quinta do Conde, concelho de Sesimbra.

Artigo 3.o

Objecto

A associaçáo tem por objecto a defesa e desenvolvimento das lutas olímpicas e ensino e prática desportiva de lutas olímpicas.

Artigo 4.o

Actividades

A associaçáo desenvolve todas as actividades que se relacionem com a divulgaçáo, prática e ensino das lutas olímpicas, assim como actividades e eventos culturais e desportivos.

Artigo 5.o

Duraçáo

A associaçáo constitui-se por tempo indeterminado.

Artigo 6.o

Receitas

Constituem receitas da associaçáo a jóia e quotas dos associados, cujo montante será fixado em assembleia geral, e ainda quaisquer donativos ou subsídios que lhe sejam atribuídos.

Artigo 7.o

Composiçáo

1 - A associaçáo é composta por associados fundadores, efectivos, honorários e colectivos.

2 - Sáo associados fundadores todos os associados inscritos no Clube de Lutas do Bastos à data da sua constituiçáo.

3 - Sáo associados efectivos todos os associados, fundadores ou náo fundadores, que mantenham em dia as suas obrigaçóes para com o Clube de Lutas do Bastos definidas nos presentes estatutos e regulamento interno.

4 - Sáo associados honorários aqueles que, pelo seu mérito, interesse ou serviços prestados às lutas olímpicas e ao Clube de Lutas do Bastos, sejam, sob proposta votada em assembleia geral, admitidos como tais.

5 - Sáo associados colectivos as empresas e outras entidades colectivas.

Artigo 8.o

Admissáo

1 - A admissáo dos associados faz-se sob proposta do candidato, subscrita por um associado, a qual será deliberada pela direcçáo no prazo máximo de dois meses.2 - O indeferimento da proposta tem de ser fundamentado e dele cabe recurso para a primeira assembleia geral que se realize após a referida deliberaçáo, por iniciativa do interessado ou de, pelo menos, três associados.

Artigo 9.o

1 - Os associados, desde que maiores de 18 anos, admitidos há mais de um ano, têm direito de voto sobre as matérias em discussáo em assembleia geral.

2 - Os associados desde que maiores de...

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