Anúncio (extracto) 4861/2007, de 24 de Julho de 2007
Anúncio (extracto) n.o 4861/2007
Certifico que, por escritura de 22 de Março de 2007, lavrada a fl. 2 do livro de notas para escrituras diversas n.o 30-A do Cartório Notarial de Lisboa, a cargo da notária licenciada Georgina Maria Inácio Martins, foi constituída a associaçáo sem fins lucrativos, com a denominaçáo em epígrafe e sede no Teatro Lanterna Mágica, Bairro do Alvito, freguesia de Alcântara, concelho de Lisboa.
O objecto consiste na associaçáo teatral e na prossecuçáo dos seus objectivos a Associaçáo Teatral - Pouco Siso poderá desenvolver a cooperaçáo e solidariedade entre os seus associados na base da realizaçáo de iniciativas, no âmbito do teatro e da arte em geral, como forma de intervençáo social e de dinamizaçáo cultural, visando todas as camadas etárias.
Podem ser associados todos os que se identificarem com os objectivos constantes nos estatutos.
Sáo órgáos sociais da associaçáo a assembleia geral, a direcçáo e o conselho fiscal.
Está conforme.
8 de Junho de 2007. - A Notária, Georgina Maria Inácio Martins.
2611032413
Anúncio (extracto) n.o 4862/2007
Certifico que, por escritura de 30 de Maio de 2007, lavrada a fl. 63 do livro de notas para escrituras diversas n.o 33-A do Cartório Notarial de Lisboa a cargo da notária licenciada Georgina Maria Inácio Mar-tins, foi lavrada escritura de alteraçáo de estatutos da Associaçáo com a denominaçáo em epígrafe, com o número de identificaçáo de pessoa colectiva 508057337, e sede no Teatro Lanterna Mágica, Bairro do Alvito, freguesia de Alcântara, concelho de Lisboa, em que foram alterados o n.o 1 do artigo 1.o, os n.os 1, 2 e 5 ambos do artigo 3.o e o artigo 13.o, os quais passam a ter a seguinte redacçáo:
Artigo 1.o
O grupo de teatro Pouco Siso, adiante designado por Associaçáo, é constituído por quatro elementos que comungam dos objectivos definidos nestes estatutos.
Artigo 3.o
1-(Mantém-se.) 2 - Sáo receitas principais da Associaçáo.
1-(Mantém-se.)
2 - As quotas dos sócios e donativos.
3-(Mantém-se.)
4-(Mantém-se.) 5 - Outras receitas (estes fins têm por objectivo a manutençáo do grupo e a criaçáo de novos eventos/actividades).
3-(Mantém-se.)
4-(Mantém-se.)
5-(Mantém-se.)
Artigo 13.o
A Associaçáo poderá ser extinta em assembleia geral, convocada para esse efeito, desde que tenha o voto favorável de três quartos da totalidade dos seus membros, revertendo o seu património para o fim que a assembleia determinar.
Está conforme.
8 de Junho de 2007. - A Notária, Georgina Maria Inácio...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO