Anúncio (extracto) 4703/2007, de 18 de Julho de 2007

Anúncio (extracto) n.o 4703/2007

Certifico narrativamente que, por escritura de 8 de Maio de 2007, lavrada a fl. 105 do livro de notas para escrituras diversas n.o 72

do Cartório Notarial de Loulé a cargo da notária Paula Cristina Baptista Valentim, foi realizada uma escritura de constituiçáo de associaçáo com a denominaçáo em epígrafe, sem fins lucrativos e por tempo indeterminado, que se rege pelos seguintes estatutos:

1 - A associaçáo adopta a denominaçáo Centro de Convívio de

S. Joáo da Venda e tem a sua sede e domicílio no sítio de Sáo Joáo da Venda, casa café Sáo Joáo, Sáo Joáo da Venda, freguesia de Almancil, concelho de Loulé.

2 - A associaçáo tem por objecto a promoçáo de actividades lúdicas e culturais, nomeadamente através de leitura, música, festas, reunióes, petiscos, jogos lícitos e outros meios semelhantes.

3 - Podem ser sócios da associaçáo:

  1. Pessoas singulares, maiores;

  2. Pessoas singulares, menores, devidamente autorizadas pelos seus representantes legais;

  3. Pessoas colectivas.

    4 - Sáo órgáos da associaçáo a assembleia geral, a direcçáo e o concelho fiscal, sendo os seus membros eleitos de três em três anos, podendo ser reeleitos.

    5:

    1) A representaçáo e gerência da associaçáo sáo confiadas a uma direcçáo composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal;

    2) Haverá, simultaneamente, suplentes do vice-presidente, do secretário, do tesoureiro e do vogal, que se tornaráo efectivos à medida que se derem as vagas e para os lugares para os quais tiverem sido eleitos;

    3) No caso de vacatura do cargo de presidente, será o mesmo preenchido pelo vice-presidente e este substituído pelo seu suplente;

    4) Os suplentes poderáo assistir às reunióes da direcçáo mas sem direito a voto;

    5) O presidente da direcçáo, para além do seu voto, tem direito a voto de desempate.

    6 - Compete à direcçáo:

  4. Executar as deliberaçóes da assembleia geral, cumprir e fazer cumprir os estatutos e o regulamento interno; b) Representar a associaçáo em juízo e fora dele; c) Elaborar propostas de regulamento interno e suas alteraçóes e submetê-los à aprovaçáo da assembleia geral; d) Zelar pelos interesses da associaçáo, superintendendo em todos os serviços da maneira mais eficaz e promover o seu desenvolvimento; e) Criar, organizar e dirigir os serviços da associaçáo; f) Apresentar anualmente à assembleia geral o plano de actividades, o orçamento e o relatório e contas, este último acompanhado do parecer do conselho fiscal...

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