Anúncio (extracto) 4243/2007, de 04 de Julho de 2007

Anúncio (extracto) n.o 4243/2007

Certifico que, no dia 6 de Março e 2007, a fls. 49 e 49 v.o do livro de notas para escrituras diversas n.o 149-A do Cartório Notarial de Carlos Manuel da Silva Almeida, em Lisboa, a cargo do notário Carlos Manuel da Silva Almeida, se encontra exarada uma escritura de constituiçáo de uma associaçáo, que é uma associaçáo sem fins lucrativos, por tempo indeterminado.

Denominaçáo

A designaçáo supra-epigrafada.

Sede

A sede da Associaçáo é na Rua de Maria Veleda, 6, 7.o, esquerdo, na freguesia e concelho da Amadora.

Objecto

A GEM tem como objectivos a prática de espeleologia e montanhismo, o conhecimento, a exploraçáo e a preservaçáo da natureza

19 142 e das suas formas, bem como a transmissáo dos conhecimentos que adquire com a prática das suas actividades.

Admissáo de associados

  1. o O GEM é constituído por associados individuais, com o mínimo de 14 anos de idade, de acordo com as seguintes categorias: fundadores, efectivos, honorários e aderentes.

  2. o Poderáo ser admitidas como associados quaisquer pessoas singulares, portuguesas ou estrangeiras, que assim o solicitem.

  3. o Sáo sócios fundadores as pessoas singulares que, tendo participado activamente desde o início no processo de criaçáo do GEM, náo ocupando à data da criaçáo do Grupo nenhum cargo dirigente político-associativo, outorguem os presentes estatutos, ou peçam a admissáo até à reuniáo da primeira assembleia geral.

  4. o Sáo associados efectivos as pessoas singulares admitidas que, colaborando regularmente nas actividades do Grupo e cumprindo todos os deveres definidos nos Estatutos e regulamentos internos, sejam reconhecidos como tal pelo Grupo, passando a usufruir dos plenos direitos de associados, efectivando-se a respectiva admissáo após a primeira assembleia geral.

  5. o Sáo associados honorários as pessoas singulares que, pelo seu reconhecido mérito, idoneidade e prestígio, em qualquer das áreas do Grupo, sejam admitidas como tal.

  6. o Sáo associados aderentes aqueles a quem as actividades do Grupo possam interessar, embora náo desempenhem obrigatoriamente uma actividade espeleológica no Grupo e que este entenda admitir como candidatos a associados efectivos.

  7. o Os associados fundadores gozam de todos os direitos atribuídos nestes estatutos aos sócios efectivos, mais os que lhes competem como suporte especial da prossecuçáo dos fins do Grupo.

  8. o Os associados aderentes e honorários gozam do direito de participar em todos os aspectos da actividade do...

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