Anúncio (extracto) n.º 345/2008, de 16 de Janeiro de 2008

Anúncio (extracto) n. 345/2008

Certifico para efeitos de publicaçáo que, por escritura de 09 de Outubro de 2007, exarada de folhas 84 a folhas 84V, do livro de notas para "Escrituras Diversas" número 16 - A deste cartório, foi constituída uma Associaçáo sem fins lucrativos, denominada "Associaçáo de Apoio ao Serviço de Otorrinolaringologia do Hospital de Sáo Joáo - Porto", com sede no

Serviço de Otorrinolaringologia do Hospital de Sáo Joáo - Porto, na Alameda Professor Hernânine Monteiro, freguesia de Paranhos, concelho de Porto, que se regerá pelos Estatutos constantes do Documento Complementar, elaborado nos termos do artigo 64 do Código do Notariado, que junto e que fica a fazer parte integrante desta escritura.

12 de Outubro de 2007. - A Notária, Marina Antónia Alves de Sousa.

ESTATUTOS

CAPÍTULO I

Da constituiçáo, denominaçáo, sede e âmbitos Artigo 1.

A Associaçáo de Apoio ao Serviço de Otorrinolaringologia do Hospital De S. Joáo - Porto é uma associaçáo de natureza científica sem fins lucrativos, constituída por médicos e investigadores, bem como por pessoas empenhadas na prática, formaçáo e investigaçáo no campo da medicina.

Artigo 2.

A Associaçáo de Apoio ao Serviço de Otorrinolaringologia do Hospital De S. Joáo - Porto é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no Serviço de Otorrinolaringologia do Hospital de S.Joáo, na Alameda Prof. Hernânine Monteiro, na freguesia de Paranhos, concelho do Porto.

CAPÍTULO II

Das finalidades e meios de acçáo Artigo 3.

Sáo finalidades primordiais da Associaçáo de Apoio ao Serviço de Otorrinolaringologia do Hospital De S. Joáo - Porto:

  1. Promover o estudo das doenças do foro de otorrinolaringologia, através da realizaçáo de reunióes científicas ou quaisquer outras manifestaçóes de carácter científico -profissional.b) Estimular e apoiar o estudo, a investigaçáo e a prática da especialidade, assim como a sua divulgaçáo, nomeadamente através de ensaios clínicos, da atribuiçáo de prémios e bolsas de estudo e de apoio à participaçáo em quaisquer manifestaçóes de carácter científico -profissional.

    CAPÍTULO III

    Dos associados

    Artigo 4.

    Podem filiar -se na Associaçáo os médicos que pertencem ou já pertenceram ao Serviço de Otorrinolaringologia do Hospital de S. Joáo e os médicos em formaçáo profissional que pertençam ao mesmo Serviço, investigadores e pessoas empenhadas na prática, formaçáo e investigaçáo na área da medicina.

    Artigo 5.

    O pedido de inscriçáo deve ser apresentado por escrito, instruído com os documentos comprovativos do exercício da actividade e das qualificaçóes habilitadoras a ser membro da Associaçáo, sendo a decisáo de integraçáo de novos...

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