Anúncio (extracto) 349/2007, de 23 de Janeiro de 2007
Anúncio (extracto) n.o 349/2007
Certifico que por escritura de 27 de Setembro de 2006, lavrada de fl. 85 a fl. 86 do livro de notas para escrituras diversas n.o 31, deste Cartório, os Drs. Carlos Alberto Pereira Martins e Carlos Alberto Correia de Matos e o engenheiro Fernando Ferreira Santos procederam à alteraçáo dos estatutos da associaçáo, que passou a denominar-se Conselho Nacional das Ordens Profissionais - CNOP, adiante designada por CNOP, número de identificaçáo de pessoa colectiva 502383194, com sede na Avenida de António Augusto de Aguiar, 3-D, freguesia de Sáo Sebastiáo da Pedreira, concelho de Lisboa.
Sáo fins da associaçáo:
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Defender os valores éticos e deontológicos das profissóes liberais regulamentadas, bem como as suas características e interesses; b) Criar e coordenar os meios de actuaçáo destinados a fortalecer, promover e divulgar as profissóes liberais regulamentadas, bem como o seu aperfeiçoamento; c) Representar o conjunto das profissóes dela participantes junto dos organismos públicos e privados e das organizaçóes nacionais e internacionais; d) Desenvolver e articular os organismos reguladores profissionais tendentes à melhoria efectiva da auto-regulaçáo e da qualidade do exercício dos poderes delegados pelo Estado.
Admissáo de membros:
1) Podem se admitidos como membros do CNOP as ordens profissionais e outras associaçóes de natureza jurídica equivalente, que representem e regulem profissóes com um enquadramento científico, deontológico e disciplinar de levada exigência e que como tal sejam reconhecidas pela assembleia geral com o voto favorável de três quartos de todos os membros;
2) O pedido de admissáo é apresentado ao conselho geral, que emite o seu parecer, náo vinculativo, e é submetido à aprovaçáo da assembleia geral para sobre ele deliberar nos termos da alínea anterior.
Exclusáo de membros:
1) A qualidade de membro perde-se:
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Por vontade do membro manifestada por escrito; b) Por falta de pagamento da quotizaçáo por período superior a um ano; c) Pela prática de uma conduta gravemente contrária aos estatutos ou que desprestigie o CNOP, ou que perturbe o seu normal funcionamento, ou que seja expressáo de acto ou omissáo manifestamente lesivos dos fins do CNOP; d) Por deixar de preencher os requisitos indicados na alínea 1) do parágrafo anterior;
2) A perda da qualidade de membro nos casos das alíneas b)...
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