Anúncio (extracto) n.º 779/2008, de 07 de Fevereiro de 2008

Anúncio (extracto) n. 779/2008

Após apreciaçáo da legalidade pelos serviços do Ministério Público junto do tribunal competente e tendo -se concluído pela conformidade legal do Estatutos da "Labirinto de Imagens - Associaçáo Cultural", determino a sua publicaçáo na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto n. 3. do artigo 4. da Lei n. 6/2002 de 23 de Janeiro, lei vigente à data da constituiçáo da associaçáo em causa.

11 de Janeiro de 2008. - A Presidente, Helena Alves.

4960 Labirinto de Imagens

Estatutos

CAPÍTULO I

Constituiçáo, âmbito, objectivos e atribuiçóes Artigo 1.

(Designaçáo e Natureza)

A Associaçáo adopta a denominaçáo de Labirinto de Imagens - Associaçáo Cultural, adiante designada abreviadamente como Labirinto de Imagens. É apartidária, tem personalidade jurídica e náo tem fins lucrativos, sendo constituída por jovens dos 16 aos 30 anos como sócios regulares e mais de 30 anos como sócios honorários que comungam dos objectivos definidos nos presentes estatutos.

Artigo 2.

(Âmbito e Sede)

O Labirinto de Imagens durará por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua do Montepio Geral, n. 30 -r/c direito, em Lisboa, podendo ser mudada para outro local dentro do mesmo concelho ou concelhos limítrofes por deliberaçáo da Assembleia geral.

Artigo 3.

(Objectivo)

O Labirinto de Imagens tem por fim desenvolver a cooperaçáo, desenvolvimento e engrandecimento dos seus associados através da produçáo e promoçáo de actividades culturais, nomeadamente no campo das artes plásticas, vídeo, cinema, literatura, fotografia, teatro, circo, dança ou outras similares.

Artigo 4.

(Competência)

Compete ao Labirinto de Imagens na prossecuçáo dos seus objectivos: 1 - Organizar actividades de carácter cultural e ou lúdico que promovam a cooperaçáo, desenvolvimento e engrandecimento dos seus associados.

2 - Proporcionar aos associados o acesso a informaçáo e documentaçáo sobre o cultural, nomeadamente através da Internet.

3 - Promover a formaçáo e apoio aos jovens que se queiram iniciar na criaçáo ou produçáo de cultura.

CAPÍTULO II Organizaçáo e Funcionamento Artigo 5.

(Dos Órgáos da Associaçáo)

Sáo Órgáos do Labirinto de Imagens: 1 - A Assembleia geral

2 - A Direcçáo

3 - O Conselho Fiscal

Artigo 6.

(Da Eleiçáo dos membros dos órgáos sociais)

1 - O mandato dos órgáos sociais eleitos é de quatro anos, podendo os seus membros, no todo ou em parte serem reeleitos.

2 - A eleiçáo dos membros dos órgáos é feita por votaçáo secreta em Assembleia geral...

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