Anúncio (extracto) n.º 2682/2008, de 14 de Abril de 2008

Anúncio (extracto) n. 2682/2008

Certifico que, no dia 20 do corrente mês de Maio, de fl. 43 a fl. 44, do livro de notas n. 638 -H de escrituras diversas do 6. Cartório Notarial de Lisboa, a cargo do notário licenciando José Joaquim de Carvalho Botelho, se encontra exarada uma escritura de constituiçáo de Associaçáo, donde, além do mais, consta o seguinte:

Denominaçáo:

A designaçáo supra -epigrafada.

Sede:

A sede da associaçáo é na Avenida dos Estados Unidos da América, 112, 3., esquerdo, freguesia de Campo Grande, concelho de Lisboa.

Duraçáo:

A duraçáo da associaçáo é por tempo indeterminado.

Objecto:

A associaçáo tem por objectivo a investigaçáo e divulgaçáo da música, por todos os meios adequados, nomeadamente concertos e outras actividades culturais, apoio a novos compositores e músicos e ensino musical.

A associaçáo poderá também desenvolver outras actividades complementares no seu interesse, bem como no interesse dos seus associados, no âmbito do fim preconizado.

Condiçóes de admissáo dos associados:

1 - Podem ser membros da Associaçáo todas as pessoas singulares ou colectivas, através do seu representante, que se integrem ou tenham possibilidade de se integrar no seu objectivo social e estejam dispos-tos a dar toda a colaboraçáo e participaçáo nos seus projectos e vida associativa.

2 - A admissáo como associado far -se -á mediante a apresentaçáo à Direcçáo duma proposta subscrita pelo candidato e por dois associados no pleno gozo dos seus direitos.

3 - à Direcçáo competirá analisar a proposta e submetê -la à aprovaçáo da Assembleia Geral, sendo que, em caso de recusa pela Direcçáo, caberá recurso para a Assembleia Geral.

4 - Consideram -se fundadores náo só os membros que subscrevem os presentes estatutos, mas também os que vierem a concordar com eles, por escrito, até à data da realizaçáo da segunda Assembleia Geral da Associaçáo.

Exclusáo e demissáo de Associados:

1 - Qualquer associado pode, a todo o tempo, ser excluído mediante proposta da Direcçáo aprovada por maioria de dois terços dos associados com direito a voto, em primeira convocatória, ou dois terços dos associados presentes ou representados em segunda convocatória, da Assembleia Geral.

2 - Constituem especialmente motivos justificados de exclusáo:

  1. A lesáo culposa e reiterada ou grave dos interesses e dos fins da Associaçáo;

  2. A infracçáo grave ou reiterada das disposiçóes estatutárias ou dos regulamentos da Associaçáo;

  3. O comportamento lesivo da imagem da Associaçáo...

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