Anúncio (extracto) n.º 1757/2008, de 11 de Março de 2008
Anúncio (extracto) n. 1757/2008
Por escritura de dez de Julho de dois mil e sete, lavrada de folhas vinte e quatro a folhas vinte e quatro verso, do Livro de Notas para escrituras diversas Vinte e Oito - P, do Cartório Privado da Notária Irene Paixáo dos Santos Leitáo, em Celorico da Beira foi constituída a Associaçáo denominada "Uniáo de Karaté Shotokan das Beiras", que se rege pelos estatutos que seguem:
Estatutos
CAPÍTULO I Artigo 1°
A "Uniáo de Karaté Shotokan das Beiras" tem a sua sede na Rua do Estádio Municipal, freguesia da Sé, concelho da Guarda.
Artigo 2°
A Associaçáo tem por objecto promover e desenvolver actividades desportivas, tais como, artes marciais, assim como actividades recreativas, culturais, educativas e sociais, sem fins lucrativos.
Artigo 3°
A Associaçáo propóe -se:
-
Promover a uniáo entre desportistas, bem como o dos seus associados;
-
Promover a prática desportiva e de tudo quanto se relacione com o seu carácter cultural e recreativo;
-
Promover a organizaçáo de concursos e provas da especialidade;
CAPÍTULO II Admissáo de associados Artigo 4°
Podem ser Associados todas as pessoas individuais e colectivas, nacionais ou estrangeiros, admitidos pela Direcçáo.
Artigo 4°
Haverá uma única categoria de associados, a de efectivos, que seráo todos os que, satisfazendo as condiçóes de admissibilidade, requeiram a sua inscriçáo, e sejam admitidos.
CAPÍTULO III Fundos da Associaçáo Artigo 5
Constituem receitas da Associaçáo as importâncias das jóias de quotas dos associados, receitas de organizaçóes desportivas e outras iniciativas.
CAPÍTULO IV Deveres dos sócios Artigo 6°
Sáo deveres dos associados:
1 - Observar as disposiçóes dos estatutos e regulamento interno;
2 - A servir gratuitamente os corpos directivos para que forem eleitos ou comissóes para que forem nomeados, salvaguardadas as despesas inerentes às suas funçóes;
3 - A promover por todos os meios ao seu alcance o engrandecimento da Associaçáo;
Parágrafo único - A escusa de cargos para que hajam sido eleitos ou nomeados só poderá ser recusada por motivo justificado perante a Direcçáo.
CAPÍTULO V Direitos dos sócios Artigo 7°
Os associados no pleno gozo dos seus direitos podem:
1 - Frequentar as dependências da Associaçáo e gozar de todas as regalias regulamentares;
2 - Propor à Direcçáo a admissáo de novos associados;
3 - Tomar parte nas Assembleias Gerais;
4 - Eleger os corpos gerentes a ser eleitos para os mesmos;
5 - Recorrer para a Assembleia Geral das penalidades que lhe tenham sido impostas pela Direcçáo;
6 - Requerer nos termos dos presentes Estatutos, a convocaçáo extraordinária da Assembleia Geral.
Artigo 8°
Consideram -se no...
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