Anúncio (extracto) n.º 1757/2008, de 11 de Março de 2008

Anúncio (extracto) n. 1757/2008

Por escritura de dez de Julho de dois mil e sete, lavrada de folhas vinte e quatro a folhas vinte e quatro verso, do Livro de Notas para escrituras diversas Vinte e Oito - P, do Cartório Privado da Notária Irene Paixáo dos Santos Leitáo, em Celorico da Beira foi constituída a Associaçáo denominada "Uniáo de Karaté Shotokan das Beiras", que se rege pelos estatutos que seguem:

Estatutos

CAPÍTULO I Artigo 1°

A "Uniáo de Karaté Shotokan das Beiras" tem a sua sede na Rua do Estádio Municipal, freguesia da Sé, concelho da Guarda.

Artigo 2°

A Associaçáo tem por objecto promover e desenvolver actividades desportivas, tais como, artes marciais, assim como actividades recreativas, culturais, educativas e sociais, sem fins lucrativos.

Artigo 3°

A Associaçáo propóe -se:

  1. Promover a uniáo entre desportistas, bem como o dos seus associados;

  2. Promover a prática desportiva e de tudo quanto se relacione com o seu carácter cultural e recreativo;

  3. Promover a organizaçáo de concursos e provas da especialidade;

CAPÍTULO II Admissáo de associados Artigo 4°

Podem ser Associados todas as pessoas individuais e colectivas, nacionais ou estrangeiros, admitidos pela Direcçáo.

Artigo 4°

Haverá uma única categoria de associados, a de efectivos, que seráo todos os que, satisfazendo as condiçóes de admissibilidade, requeiram a sua inscriçáo, e sejam admitidos.

CAPÍTULO III Fundos da Associaçáo Artigo 5

Constituem receitas da Associaçáo as importâncias das jóias de quotas dos associados, receitas de organizaçóes desportivas e outras iniciativas.

CAPÍTULO IV Deveres dos sócios Artigo 6°

Sáo deveres dos associados:

1 - Observar as disposiçóes dos estatutos e regulamento interno;

2 - A servir gratuitamente os corpos directivos para que forem eleitos ou comissóes para que forem nomeados, salvaguardadas as despesas inerentes às suas funçóes;

3 - A promover por todos os meios ao seu alcance o engrandecimento da Associaçáo;

Parágrafo único - A escusa de cargos para que hajam sido eleitos ou nomeados só poderá ser recusada por motivo justificado perante a Direcçáo.

CAPÍTULO V Direitos dos sócios Artigo 7°

Os associados no pleno gozo dos seus direitos podem:

1 - Frequentar as dependências da Associaçáo e gozar de todas as regalias regulamentares;

2 - Propor à Direcçáo a admissáo de novos associados;

3 - Tomar parte nas Assembleias Gerais;

4 - Eleger os corpos gerentes a ser eleitos para os mesmos;

5 - Recorrer para a Assembleia Geral das penalidades que lhe tenham sido impostas pela Direcçáo;

6 - Requerer nos termos dos presentes Estatutos, a convocaçáo extraordinária da Assembleia Geral.

Artigo 8°

Consideram -se no...

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