Anúncio (extracto) 5781/2007, de 28 de Agosto de 2007

Anúncio (extracto) n.o 5781/2007

Certifico que, por escritura de 14 de Julho de 2006, iniciada a fl. 73 do livro de notas para escrituras diversas n.o 87-C do Cartório Notarial de Alter do Cháo, foi lavrada uma escritura de constituiçáo de associaçáo, na qual Maria Madalena Raposo Cordeiro Ferreira Roquete, casada, natural da freguesia de Santos-o-Velho, concelho de Lisboa, residente habitualmente na Rua do General Blanco, 14, Alter do Cháo, Maria Teresa Guerra Pratas Casquilho Ribeiro, casada, natural da freguesia de Coimbra (Sé Nova), concelho de Coimbra, residente no Bairro de Joáo de Deus, lote 37, Alter do Cháo, e José Filipe Rosado e Silva, casado, natural de Moçambique, residente na Avenida do Padre José Agostinho Rodrigues, 46, Alter do Cháo, sáo sócios fundadores de uma associaçáo, sem fins lucrativos, denominada Naturalter Clube, com sede na Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Alter do Cháo, na Coutada do Arneiro, freguesia e concelho de Alter do Cháo.

A mencionada associaçáo tem por objecto defender e promover todos os interesses que se prendam ou relacionem com as actividades cinegéticas e de equinicultura do concelho de Alter do Cháo, nomeadamente a exploraçáo e gestáo de zonas de caça, o exercício desportivo da caça, da pesca, equestre e outras actividades desportivas.

Que a associaçáo ora constituída rege-se, em geral, pelas disposiçóes da lei aplicável e, em especial, pelos respectivos estatutos, que a seguir se publicam:

CAPÍTULO I Disposiçóes fundamentais Artigo 1.o

Denominaçáo

O clube toma o nome de Naturalter Clube, náo tem fins lucrativos, terá duraçáo indeterminada e sede na Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Alter do Cháo, na Coutada do Arneiro, freguesia e concelho de Alter do Cháo.

Artigo 2.o

O seu objectivo principal é defender e promover todos os interesses que se prendam ou relacionem com as actividades cinegéticas e de equinicultura no concelho de Alter do Cháo, nomeadamente a exploraçáo e gestáo de zonas cinegéticas, o exercício desportivo da caça, da pesca, equestre e outras actividades desportivas.

Artigo 3.o

Objectivos

Sáo objectivos do Clube, designadamente, os seguintes:

3.1 - Apoiar e desenvolver actividades educativas e de formaçáo da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Alter do Cháo (EPDRAC);

3.2 - Apoiar e desenvolver actividades na área cinegética, tais como:

  1. Promover o desenvolvimento da caça e pesca, participando na sua criaçáo, fomentar o ordenamento e exploraçáo, nos termos legais; b) Desenvolver actividades de tiro aos pratos e ao voo, de treino e apuramento de raças de cáes de caça e actividades piscícolas e equestres;

  2. Administrar áreas de caça e pesca, explorar postos de criaçáo artificial de caça e pesca, instalar e manter campos de treino de tiro e de cáes de caça, nos termos e condiçóes legais permitidas; d) Promover, organizar e colaborar em caçadas, batidas e concursos de pesca;

  3. Manter actividades de sensibilizaçáo, informaçáo, estudo e esclarecimento de assuntos cinegéticos e legislaçáo de caça e pesca; f) Participar e apoiar a instruçáo e preparaçáo para exame dos candidatos a caçadores; g) Cooperar com outras associaçóes ou clubes de caçadores e pescadores nacionais ou estrangeiros e entidades oficiais em tudo o que for de interesse para o Clube, para a caça e pesca e para os demais fins que prossegue; h) Construir e manter em funcionamento uma secçáo de fornecimento de artigos de caça, pesca e tiro para uso exclusivo dos sócios;

    3.3 - Apoiar e desenvolver actividades na área da equinicultura, tais como:

  4. Promover e desenvolver actividades equestres; b) Cooperar com outras associaçóes ou clubes equestres nacionais ou estrangeiros e entidades oficiais em tudo o que for de interesse para o Clube, para a equinicultura e para os demais fins que prossegue;

    24 864 3.4 - Representar e defender os interesses de todos os associados nas matérias relacionadas com os objectivos do Clube;

    3.5 - Realizar, apoiar e participar em manifestaçóes desportivas ou festivas que revistam interesse para o Clube.

    Artigo 4.o

    O Clube terá um símbolo, que poderá ser apresentado por emblema, bandeira e galhardete.

    CAPÍTULO II

    Dos sócios

    Artigo 6.o

    Podem ser sócios do Clube todos os indivíduos moral e civilmente idóneos, docentes e ex-docentes, alunos e ex-alunos que tenham terminado o curso, funcionários da EPDRAC, mediante o pagamento de uma jóia, que náo tenham sofrido condenaçáo por transgressáo às leis da caça, punidos com interdiçáo do direito de caça, a náo ser que já tenham decorrido mais de cinco anos após o seu cumprimento, ou, se a pena tiver sido suspensa, após o decurso do respectivo prazo. É prevista a admissáo como sócia da Câmara Municipal de Alter do Cháo.

    Artigo 7.o

    Admissáo de sócios

    1 - A admissáo para sócios efectivos ou honorários far-se-á mediante requerimento em impresso adequado a fornecer pelo Clube e dirigido à direcçáo.

    2 - A direcçáo mandará afixar os pedidos de admissáo de sócio em local a isso destinado, durante o prazo de oito dias, para reclamaçóes, e indagará se os candidatos preenchem os requisitos necessários para serem admitidos como sócios.

    3 - No acto de...

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