Anúncio (extracto) 5679/2007, de 23 de Agosto de 2007
Anúncio (extracto) n.o 5679/2007
Conservatória do Registo Comercial de Almada. Matrícula n.o 9644/990406; identificaçáo de pessoa colectiva n.o 504379844; inscriçáo n.o 1; número e data da apresentaçáo: 1/990406.
Certifico que, entre Tiago Filipe Tavares Ribeiro e Leonel Martins Ribeiro, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelos seguintes artigos:
Artigo 1.o
1 - A sociedade adopta a firma J. L. M. Ribeiro - Gestáo, Serviços e Investimentos Imobiliários, L.da
2 - A sociedade tem a sua sede na Avenida do 1.o de Maio, 25, 2.o, A, lugar e freguesia da Costa da Caparica, do concelho de Almada. § único. Por simples deliberaçáo da gerência, a sede social poderá
ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e serem criadas ou encerradas agências, filiais, delegaçóes, sucursais ou outras formas de representaçáo em território nacional ou no estrangeiro.
Artigo 2.o
O objecto da sociedade consiste na compra e venda de bens imóveis, arrendamento de bens imóveis, administraçáo de imóveis por conta de outrem e outras actividades e serviços prestados a empresas.
Artigo 3.o
1 - O capital social é de 1 100 000$, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas, sendo uma do valor nominal de 825 000$, pertencente ao sócio Tiago Filipe Tavares Ribeiro, e outra do valor nominal de 275 000$, pertencente ao sócio Leonel Martins Ribeiro.
2 - Aos sócios poderáo ser exigidas prestaçóes suplementares de capital até ao montante global de cinco vezes o capital social.
3 - Depende de deliberaçáo dos sócios a celebraçáo de contratos de suprimentos.
Artigo 4.o
A gerência da sociedade, com ou sem remuneraçáo, conforme for deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Leonel Martins Ribeiro, que, desde já, fica nomeado gerente.
24 394 § 1.o Para a sociedade ficar obrigada é suficiente a intervençáo de um gerente.
§ 2.o A remuneraçáo da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participaçáo nos lucros da sociedade.
Artigo 5.o
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Artigo 6.o
A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem consentimento da sociedade.
1 de Agosto de 2007. - A...
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