Anúncio (extracto) 5676/2007, de 23 de Agosto de 2007

Anúncio (extracto) n.o 5676/2007

Certifico que, por escritura lavrada no dia 3 de Junho de 2002, de fl. 57 a fl. 58 v.o do livro de notas para escrituras diversas n.o 444-D do Cartório Notarial de Coruche, foi constituída a associaçáo com a denominaçáo em epígrafe, a qual se rege pelos seguintes artigos:

  1. o

    A associaçáo denomina-se Comissáo de Festas de Coruche e é uma colectividade com sede e funcionamento nas instalaçóes municipais do Rossio, no Largo do Rossio, freguesia e concelho de Coruche.

  2. o

    A Associaçáo tem como objecto habilitar as pessoas para uma relaçáo de amizade e uniáo em volta de uma causa comum «A festa de Coruche»; fomentar o encontro entre as famílias, que por essa altura se concretiza; tornar esta vila mais dinâmica e com maior interesse tanto para os jovens como para pessoas menos jovens; elevar bem alto o nome Coruche, dando a conhecer os hábitos, tradiçóes, costumes e história da terra, nomeadamente através da diáspora, de modo a manter vivo o orgulho de ser coruchense; promover e dina-mizar acçóes com a finalidade de angariar fundos para a realizaçáo das festas; colaborar com a Câmara Municipal de Coruche e outras entidades na concretizaçáo das festas de Coruche.

  3. o

    Constitui património da associaçáo a jóia e quotizaçóes que os associados ficam obrigados a prestar e cujo montante será fixado em assembleia geral, quaisquer donativos ou subsídios que lhe sejam atribuídos, as receitas obtidas com a organizaçáo de eventos inseridos nas actividades a que a associaçáo se propóe e quaisquer bens adquiridos por doaçáo, deixa testamentária ou título oneroso.

  4. o

    Sáo órgáos da associaçáo a assembleia geral, a direcçáo e o conselho fiscal.

    1 - A competência e a forma de funcionamento da assembleia geral sáo as prescritas na legislaçáo aplicável, designadamente nos artigos 170.o a 179.o do Código Civil.2 - A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vogal e um secretário, competindo-lhe dirigir as reunióes da assembleia geral e redigir as respectivas actas.

  5. o

    A assembleia geral é convocada por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados, com a antecedência mínima de oito dias, no qual se indicará o dia, a hora e o local da reuniáo e a respectiva ordem de trabalhos.

  6. o

    A direcçáo é constituída por um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois suplentes, competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar da associaçáo.

    § único. A associaçáo obriga-se pela...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT