Anúncio (extracto) 1897/2007, de 02 de Abril de 2007

Anúncio (extracto) n.o 1897/2007

Certifico que, por escritura de 27 de Janeiro do corrente, lavrada a fl. 9 do livro de notas para escrituras diversas n.o 42-E do Cartório Notarial em Oeiras, da notária licenciada Lucinda do Rosário Bernardo Martins Gravata, sito na Alameda de Bonifácio Lázaro Lozano, 3, piso 2-A, Oeiras, foi constituída uma associaçáo cultural, desportiva e recreativa de direito privado, com carácter nacional, sem fins lucrativos, isenta política e religiosamente, por tempo indeterminado, com a denominaçáo em epígrafe, com sede na Rua de Joáo Luís de Moura, 14 e 14-A, rés-do-cháo, na freguesia de Porto Salvo, concelho de Oeiras, constando dos respectivos estatutos que:

Tem por objecto promover a cultura e o desporto em qualquer das suas vertentes, com especial incidência na prática do badminton.

Constituem receitas da associaçáo: as quotas, cujo valor será fixado por regulamento interno aprovado em assembleia geral; as importâncias recebidas pela realizaçáo de eventos desportivos ou quaisquer outros levados a cabo pelo clube; os montantes auferidos pela celebraçáo de contratos de publicidade, de prestaçáo de serviços ou pelo exercício de outras actividades, quando remuneradas; os subsídios e contribuiçóes que lhe forem atribuídos; quaisquer donativos, heranças ou legados, e quaisquer outras legalmente permitidas.

Poderáo ser associados todas as pessoas singulares que, estando de acordo com os seus objectivos, assim o desejarem e a lei o permita, podendo ter as seguintes categorias: fundadores, efectivos, beneméritos e honorários. Sáo associados fundadores os signatários do acto de constituiçáo da associaçáo; efectivos, os que posteriormente adiram à associaçáo, colaborando na realizaçáo dos seus fins e obrigando-se ao pagamento da quota mensal a ao cumprimento das obrigaçóes estabelecidas nos estatutos e no regulamento interno; beneméritos, todos os indivíduos ou pessoas colectivas que, pelo seu trabalho ou por dádivas feitas à associaçáo, como tal mereçam ser reconhecidos; honorários, as pessoas singulares ou colectivas que tendo dado uma contribuiçáo relevante à associaçáo, sejam merecedores de tal distinçáo, ou náo pertencendo a nenhuma das categorias, aceitem um convite de filiaçáo dirigido pela direcçáo da associaçáo. A designaçáo dos associados beneméritos e honorários é da competência da assembleia geral, sob proposta da direcçáo, estando estes últimos isentos de pagamento de quotas, se anteriormente náo tiverem...

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