Anúncio (extracto) 1833/2007, de 29 de Março de 2007

Anúncio (extracto) n.o 1833/2007

Certifico que, por escritura de 19 de Fevereiro de 2007, exarada de fl. 103 a fl. 103 v.o do livro de notas n.o 86-A do Cartório Notarial de Isabel Marques, foi feita a alteraçáo de estatutos da associaçáo Clube de Caçadores Amiense, pessoa colectiva n.o 502563800, com sede no lugar e freguesia de Amiais de Baixo, concelho de Santarém.

O Clube de Caçadores Amiense, tendo por objectivo gerir zonas de caça associativa ou participar na gestáo de zonas de caça nacionais ou municipais, deverá prosseguir designadamente os seguintes fins:

  1. Contribuir para o fomento dos recursos cinegéticos e para a prática ordenada e melhoria do exercício da caça; b) Zelar pelas normas legais sobre a caça.

    Admissáo:

  2. Adquirem a qualidade de associado neste Clube todos os indivíduos moral ou civilmente idóneos, que estejam no pleno uso dos seus direitos para com a pratica do desporto cinegético, que sejam naturais ou residentes na freguesia, proprietários de terrenos incluídos em zonas de caça associativa que o Clube venha a gerir ou, ainda, cônjuges de naturais ou residentes, parentes ou afins na linha recta de naturais ou residente da freguesia, que de alguma forma se proponham contribuir para as finalidades deste Clube; b) A admissáo a associado é condicionada a aprovaçáo da direcçáo, mediante proposta, cabendo recurso do indeferimento da candidatura para a assembleia geral, onde, para aprovaçáo, deverá o candidato obter uma maioria qualificada, de três quartos dos votos expressos pelos associados presentes; c) O recurso para a assembleia geral da deliberaçáo da direcçáo que indefira o pedido de admissáo para associado é obrigatoriamente apreciado, discutido e votado na primeira assembleia geral que se venha a realizar após a entrada do mesmo; d) A inscriçáo neste Clube obriga os sócios ao pagamento de uma jóia e de uma quota anual, cujo montante poderá ser alterado por deliberaçáo da direcçáo.

    Cessaçáo da categoria de associado - a perda da qualidade de associado produz os efeitos previstos na lei, nestes estatutos e no regulamento interno, cessando esta qualidade...

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