Anúncio (extracto) 1791/2007, de 26 de Março de 2007
Anúncio (extracto) n.o 1791/2007
Certifico, para fins de publicaçáo, que, no dia 9 do corrente mês de Fevereiro, a fls. 88 e 88 v.o do livro de notas n.o 60-A de escrituras diversas do Cartório Notarial de Lisboa, a cargo da notária Raquel Salgueiro Palma Dorotêa, se encontra exarada uma escritura de constituiçáo de uma associaçáo, donde, além do mais, consta o seguinte:
Denominaçáo - HEID - Associaçáo Hospitalar de Endocrinologia e Diabetes.
Sede - a sede da Associaçáo fica instalada na Avenida de Egas Moniz, freguesia do Campo Grande, no serviço de endocrinologia do Hospital de Santa Maria, em Lisboa.
Objecto - a Associaçáo tem por objectivo o estudo, investigaçáo, informaçáo e divulgaçáo na área da clínica e investigaçáo da endocrinologia, diabetes, metabolismo e obesidade.
Para a prossecuçáo dos seus objectivos a HEID deve:
-
Agrupar especialistas da área de endocrinologia, nutriçáo, psicologia, diabetes e metabolismo, congregando esforços no sentido do estudo e desenvolvimento destas especialidades, tanto na perspectiva clínica como na investigaçáo;
-
Organizar congressos, colóquios, conferências e seminários; c) Realizar cursos de especializaçáo; d) Cooperar com instâncias oficiais, nomeadamente hospitalares, universitárias, culturais e de saúde pública; e) Colaborar com organizaçóes estrangeiras na prossecuçáo dos objectivos estatutários; f) Angariar fundos para promover as actividades atrás mencionadas.
Admissáo de associados - podem ser membros da HEID pessoas individuais e colectivas que desenvolvam actividades de interesse para a Associaçáo, que sejam propostas pelos fundadores. Após a eleiçáo dos corpos gerentes poderáo ser membros da HEID pessoas individuais e colectivas propostas pelos sócios e aceites por unanimidade pela direcçáo eleita.
Exclusáo de associados: 1 - Perdem a qualidade de membros da HEID os associados que:
-
Solicitem a sua desvinculaçáo, mediante comunicaçáo por escrito dirigida à direcçáo; b) Deixem de cumprir as obrigaçóes estatutárias e regulamentares ou atentem contra os interesses da Associaçáo.
2 - A exclusáo nos termos da alínea b) do n.o 1 será sempre decidida em assembleia geral, mediante inscriçáo do assunto em ordem do dia.
Está conforme o original.
19 de Fevereiro de 2007. - A Notária, Raquel Salgueiro Palma Dorotêa.
3000226194
RANCHO FOLCLÓRICO REGIONAL DOS FOROS DE SALVATERRA
Anúncio (extracto) n.o 1792/2007
Para efeitos de publicaçáo, eu, António Luís Santos Fernandes Pelixo, devidamente...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO