Anúncio (extracto) 1791/2007, de 26 de Março de 2007

Anúncio (extracto) n.o 1791/2007

Certifico, para fins de publicaçáo, que, no dia 9 do corrente mês de Fevereiro, a fls. 88 e 88 v.o do livro de notas n.o 60-A de escrituras diversas do Cartório Notarial de Lisboa, a cargo da notária Raquel Salgueiro Palma Dorotêa, se encontra exarada uma escritura de constituiçáo de uma associaçáo, donde, além do mais, consta o seguinte:

Denominaçáo - HEID - Associaçáo Hospitalar de Endocrinologia e Diabetes.

Sede - a sede da Associaçáo fica instalada na Avenida de Egas Moniz, freguesia do Campo Grande, no serviço de endocrinologia do Hospital de Santa Maria, em Lisboa.

Objecto - a Associaçáo tem por objectivo o estudo, investigaçáo, informaçáo e divulgaçáo na área da clínica e investigaçáo da endocrinologia, diabetes, metabolismo e obesidade.

Para a prossecuçáo dos seus objectivos a HEID deve:

  1. Agrupar especialistas da área de endocrinologia, nutriçáo, psicologia, diabetes e metabolismo, congregando esforços no sentido do estudo e desenvolvimento destas especialidades, tanto na perspectiva clínica como na investigaçáo;

  2. Organizar congressos, colóquios, conferências e seminários; c) Realizar cursos de especializaçáo; d) Cooperar com instâncias oficiais, nomeadamente hospitalares, universitárias, culturais e de saúde pública; e) Colaborar com organizaçóes estrangeiras na prossecuçáo dos objectivos estatutários; f) Angariar fundos para promover as actividades atrás mencionadas.

    Admissáo de associados - podem ser membros da HEID pessoas individuais e colectivas que desenvolvam actividades de interesse para a Associaçáo, que sejam propostas pelos fundadores. Após a eleiçáo dos corpos gerentes poderáo ser membros da HEID pessoas individuais e colectivas propostas pelos sócios e aceites por unanimidade pela direcçáo eleita.

    Exclusáo de associados: 1 - Perdem a qualidade de membros da HEID os associados que:

  3. Solicitem a sua desvinculaçáo, mediante comunicaçáo por escrito dirigida à direcçáo; b) Deixem de cumprir as obrigaçóes estatutárias e regulamentares ou atentem contra os interesses da Associaçáo.

    2 - A exclusáo nos termos da alínea b) do n.o 1 será sempre decidida em assembleia geral, mediante inscriçáo do assunto em ordem do dia.

    Está conforme o original.

    19 de Fevereiro de 2007. - A Notária, Raquel Salgueiro Palma Dorotêa.

    3000226194

    RANCHO FOLCLÓRICO REGIONAL DOS FOROS DE SALVATERRA

    Anúncio (extracto) n.o 1792/2007

    Para efeitos de publicaçáo, eu, António Luís Santos Fernandes Pelixo, devidamente...

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