Anúncio (extracto) 1659/2007, de 15 de Março de 2007

Anúncio (extracto) n.o 1659/2007

Alteraçáo de estatutos

No dia 15 de Fevereiro de 2007, no Cartório Notarial de Sintra, sito na Rua de Joáo de Deus, 23-A, em Sintra, perante mim, Celso dos Santos, seu notário, compareceram como outorgantes o engenheiro Jorge Manuel Martins Borrego, casado, natural da freguesia de Sáo Sebastiáo da Pedreira, concelho de Lisboa, cidade onde reside na Estrada dos Arneiros, 32, 1.o, esquerdo, em Lisboa, e o engenheiro José Manuel Feliciano de Almeida Alves, divorciado, natural da freguesia de Vila Franca do Rosário, concelho de Mafra, e residente na Rua de Teófilo Braga, 217, 1.o, em Cabeço de Mouro, Sáo Domingos de Rana, Cascais, titulares dos bilhetes de identidade n.os 2262494, de 12 de Outubro de 1998, e 4570489, de 12 de Dezembro de 2006, emitidos em Lisboa, que outorgam em representaçáo da associaçáo Instituto Tecnológico do Gás, pessoa colectiva de utilidade pública com o NIF 500960402 e igual número de matrícula da Conservatória do Registo Comercial de Sintra, com sede na Avenida de Gago Coutinho, 132 e 134, Edifício 15, letra P, freguesia de Santa Maria e Sáo Miguel, concelho de Sintra.

Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibiçáo dos seus bilhetes de identidade e os seus poderes para o acto pela acta da assembleia geral e certidáo do registo comercial da entidade que representam.

Disseram os outorgantes:

Que em assembleia geral do Instituto que representam - ocorrida em 21 de Dezembro último - foi deliberado alterar os seus estatutos, sendo uma das alteraçóes relativa ao objecto social, e proceder a nova fixaçáo do seu articulado integral;

Que, em execuçáo do deliberado, consignam na presente escritura o seguinte:

O texto integral dos estatutos do Instituto Tecnológico do Gás, com as alteraçóes deliberadas, é o que vai exarado em documento complementar desta escritura - elaborado de harmonia com o disposto no artigo 64.o do Código do Notariado -, que apresentaram e cujo conteúdo conhecem perfeitamente.

Assim o outorgaram.

Arquivo os seguintes documentos relativos ao Instituto:

  1. A acta da assembleia geral;

  2. A certidáo do registo comercial;

  3. O referido documento complementar, com o novo articulado dos estatutos.

    Exibiram certificado de admissibilidade da denominaçáo social de 6 de Fevereiro de 2007.

    [Acto isento de selo ao abrigo do artigo 6.o, alínea c), do respectivo Código.]

    Fiz aos outorgantes a leitura e a explicaçáo do conteúdo desta escritura.

    Jorge Manuel Martins Borrego - José Manuel Feliciano de Almeida Alves. - O Notário, Celso dos Santos.

    Documento complementar organizado nos termos do n.o 2 do artigo 64.o do Código do Notariado, que integra a escritura a fl. 145 do livro n.o 130 do Cartório Notarial de Sintra do Dr. Celso dos Santos:

    Estatutos do Instituto Tecnológico do Gás

    CAPÍTULO I Da denominaçáo, sede e fins Artigo 1.o

    Denominaçáo e objecto

    1 - O Instituto Tecnológico do Gás, também designado abreviadamente por ITG, é uma associaçáo de direito privado, sem fins lucrativos e de utilidade pública, que se rege pelos presentes estatutos, respectivos regulamentos e demais legislaçáo aplicável.

    2 - O ITG tem por fins, primordialmente, a promoçáo, o fomento e o desenvolvimento da actividade e da indústria gasista, em geral, em harmonia com outras actividades da fileira dos hidrocarbonetos, assim como promover actividades que se desenvolvam dentro da fileira dos gases industriais, em Portugal e nos países de língua portuguesa.

    Artigo 2.o

    Sede

    1 - O ITG tem a sua sede na Avenida de Gago Coutinho, 132 e 134, Edifício 15, letra P, freguesia de Santa Maria e Sáo Miguel, concelho de Sintra.

    2 - O conselho de administraçáo, após deliberaçáo da assembleia geral, pode transferir a sede social para outro concelho, bem como criar ou encerrar delegaçóes, no território nacional ou no estrangeiro.

    Artigo 3.o

    Âmbito

    Para a prossecuçáo do seus fins, cabe ao ITG:

    1) Prestar apoio às actividades abrangidas pelo seu objecto social, particularmente no que se refere à resoluçáo de problemas de natureza técnica e tecnológica;2) Proceder a estudos de carácter técnico e científico, bem como colaborar com organismos de investigaçáo, universidades e empresas em projectos de desenvolvimento tecnológico e de inovaçáo industrial;

    3) Proceder a ensaios e análises laboratoriais de caracterizaçáo de matérias-primas, de produtos e equipamentos;

    4) Certificar a conformidade de equipamentos e produtos com especificaçóes e normas aplicáveis;

    5) Proceder ao estudo e à elaboraçáo de normativos técnicos ou regulamentares;

    6) Proceder à elaboraçáo e implementaçáo de programas de garantia da qualidade;

    7) Apoiar e proceder à formaçáo de técnicos especializados nas áreas em que actua;

    8) Estabelecer relaçóes com organismos nacionais ou internacionais que prossigam fins análogos aos do ITG, participando neles pela forma mais conveniente;

    9) Criar e manter um centro de documentaçáo e promover a difusáo de informaçóes sobre as actividades técnicas e científicas do sector, a nível nacional e internacional;

    10) Promover a transferência de tecnologias, para valorizaçáo dos técnicos, indústrias e operadores nas actividades abrangidas pelo seu objecto social;

    11) Ser organismo de inspecçáo sectorial, organismo notificado, organismo de normalizaçáo sectorial e organismo de verificaçáo metrológica nas áreas onde actua, em consonância com a legislaçáo portuguesa, as normas europeias e demais regulamentos aplicáveis às actividades relacionadas com fluidos;

    12) Participar em sociedades cujo...

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