Anúncio n.º 8711/2007, de 27 de Dezembro de 2007

Anúncio n. 8711/2007

Conforme deliberaçáo tomada em assembleia geral extraordinária, de 3 de Dezembro de 2007, os estatutos da Associaçáo de Encarregados de Educaçáo dos Alunos da Escola Secundária Rainha D. Leonor passam a ter a seguinte redacçáo:

Estatutos

CAPÍTULO I

Da natureza, sede e fins da Associaçáo Artigo 1.

Da natureza e sede

1 - A Associaçáo de encarregados de educaçáo dos alunos da Escola Secundária Rainha D. Leonor, designada nestes estatutos apenas por

Associaçáo, é constituída pelos encarregados de educaçáo dos alunos da Escola que dela quiserem fazer parte.

2 - A Associaçáo é uma instituiçáo sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislaçáo aplicável.

3 - A Associaçáo terá a sua sede em Lisboa, nas instalaçóes da Escola Secundária Rainha D. Leonor, Rua Maria Amália Vaz de Carvalho.

Artigo 2.

Finalidades

1 - A Associaçáo tem como finalidades essenciais fomentar uma colaboraçáo permanente entre os alunos, corpo docente e encarregados de educaçáo, assim como criar e manter condiçóes para a efectiva participaçáo destes últimos na tarefa educativa que, em comum, lhes compete.

2 - A Associaçáo exercerá a sua actividade independentemente de qualquer ideologia partidária ou religiosa, procurando assegurar que a educaçáo dos educandos se processe segundo as leis portuguesas.Artigo 3.

Competências

Para a realizaçáo dos seus fins, compete à Associaçáo:

  1. Promover a eleiçáo entre todos os membros dos seus representantes nos diversos órgáos da escola onde tenham assento;

  2. Manter os encarregados de educaçáo informados sobre a vida da escola, em particular no que respeita à actuaçáo dos órgáos em que estejam representados;

  3. Criar os meios de contacto e demais condiçóes necessárias para que os representantes referidos na alínea a) possam ser fiéis intérpretes da vontade dos encarregados de educaçáo;

  4. Promover contactos com outras associaçóes congéneres, no sentido de integrar a sua acçáo num contexto o mais amplo possível e promover a realizaçáo de programas de interesse comum;

  5. Promover a auscultaçáo e estudo de problemas de educaçáo, proporcionar e desenvolver condiçóes de participaçáo dos encarregados de educaçáo na resoluçáo dos mesmos, nomeadamente através de inquéritos, reunióes, conferências, mesas redondas, sessóes de estudo e criaçáo de grupos de trabalho;

  6. Apresentar aos órgáos de gestáo da escola problemas da vida escolar, gerais ou particulares, e prestar à escola, dentro das suas possibilidades, a colaboraçáo que eventualmente lhe seja pedida, compatível com as finalidades da Associaçáo;

  7. Contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento das relaçóes de convivência entre os professores, alunos, funcionários e famílias;

  8. Colaborar na realizaçáo e estimular as actividades recreativas, culturais, desportivas e de ocupaçáo de tempos livres dos alunos;

  9. Contribuir activamente para o amplo esclarecimento dos alunos, no domínio da orientaçáo profissional;

  10. Intervir junto das entidades oficiais e particulares, no sentido de promover a melhoria do equipamento social com interesse para os alunos da escola;

  11. Contribuir activamente para a universalizaçáo da utilizaçáo das Novas Tecnologias, pelos discentes.

    CAPÍTULO II

    Dos associados

    Artigo 4.

    Associados

    Sáo associados os...

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