Anúncio n.º 8563/2007, de 21 de Dezembro de 2007
Anúncio n. 8563/2007
Insolvência pessoa colectiva (Apresentaçáo)
Processo n 3298/07.0TBGMR
Insolvente- Nelson & Luísa, Lda, NIF - 500132224, Endereço: Rua
S. Gonçalo, S.Paio, 4800-000 Guimaráes.
Administrador de Insolvência- Joaquim Alberto de Freitas Pereira, Endereço: Av. D. Joáo IV, Edifício Vila Verde, Bloco B-1, 580, 1 Esq, 4810-534 Guimaráes
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado, nos termos do disposto no artigo 230, n1alínea d) do CIRE .
A decisáo de encerramento do processo foi determinada por: por insufeciência da massa insolvente para a satisfaçáo das custas e restantes dívidas da massa insolvente-artigo 230, n1 al. d).
Efeitos do encerramento:Artigo 233 do CIRE.
3 de Dezembro de 2007. - O Juiz de Direito, Joáo Manuel Cruz Pinto Marques.- O Oficial de Justiça, Gilberto Pires.
2611071428
CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere -se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
7 de Dezembro de 2007. - O Juiz de Direito, Fernando Jorge Prata Andrade. - O Oficial de Justiça, Maria Manuela da Cruz Bártolo.
2611071430
1. JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE LISBOA
Anúncio n. 8565/2007
Processo: 1377/05.7TYLSB
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Credor: Massa Falida de Fernando Salvador Teixeira Gonçalves Insolvente: Pb - Viagens e Turismo, Lda e outro(s)... Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que sáo:
Insolvente: Pb - Viagens e Turismo, Lda, NIF - 500815135, Endereço: Praça Duque da Terceira, 20, Lisboa, Administrador da Insolvência: Dr. Carlos Alberto Vecino Vieira, Endereço: Avenida da República, 41, 4, Porta 405, 1050 -187 Lisboa.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisáo de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente.
Efeitos do encerramento:
-
Cessam os efeitos da declaraçáo de insolvência, e o devedor recupera o direito de disposiçáo dos seus bens e a livre gestáo dos seus negócios;
-
Cessam as atribuiçóes do Administrador da Insolvência, com excepçáo das referentes à apresentaçáo de contas;
-
Os credores da insolvência poderáo exercer os seus direitos contra o devedor;
-
Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos náo satisfeitos.
Ao Administrador da Insolvência, foram remetidos os respectivos anúncios para publicaçáo.
4 de Dezembro de 2007. - O Juiz de Direito, Joáo Manuel Carmo...
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