Anúncio de concurso urgente n.º 125/2017

Data de publicação01 Junho 2017
SeçãoParte L - Contratos públicos
ÓrgãoCascais Próxima - Gestão de Mobilidade, Espaços Urbanos e Energias, E. M. - S. A.

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

504853635 - Cascais Próxima - Gestão de Mobilidade, Espaços Urbanos e Energias, E. M. - S. A.

Endereço: Complexo Municipal Multisserviços da Adroana, Estrada de Manique, 1830

Código postal: 2645 550

Localidade: Alcabideche

Endereço Eletrónico: geral@cascaisproxima.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Aluguer de 3 autocarros para serviço público de transporte de passageiros

Tipo de Contrato: Locação de Bens Móveis

Valor do preço base do procedimento 183708.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 34121100

Valor: 183708.00 EUR

3 - LEILÃO ELETRÓNICO

É utilizado um leilão eletrónico: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Concelho de Cascais

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Cascais

Código NUTS: PT171

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 6 meses a contar da celebração do contrato

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Departamento de Logística e Aprovisionamento

Endereço desse serviço: Edifício Social do Complexo Municipal Multisserviços da Adroana, Estrada de Manique, 1830

Código postal: 2645 550

Localidade: Alcabideche

Endereço Eletrónico: geral@cascaisproxima.pt

8.2 - Meio eletrónico de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 18 : 00 do 2 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho de Administração da Cascais Próxima-Gestão de Mobilidade, Espaços Urbanos e Energias, E.M., S.A.

Endereço: Complexo Municipal Multisserviços da Adroana, Estrada de Manique, 1830

Código postal: 2645 550

Localidade: Alcabideche

Endereço Eletrónico: geral@cascaisproxima.pt

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2017/06/01 12:12:00

12 - PROGRAMA DO CONCURSO

Cláusula 1.ª

Objeto do concurso

O presente procedimento tem por objeto o aluguer de 3 autocarros, nos termos e condições explicitados no caderno de encargos.

Cláusula 2.ª

Entidade adjudicante

A entidade adjudicante é a Cascais Próxima - Gestão de Mobilidade, Espaços Urbanos e Energias, E.M., S.A., com escritório no Complexo Municipal Multisserviços da Câmara Municipal de Cascais Estrada de Manique, n.º 1830 Alcoitão, 2645-550 Alcabideche - Portugal, telefone n.º (+351) 21 464 77 60, fax n.º (+351) 21 464 77 69 e endereço de correio eletrónico geral@cascaisproxima.pt.

Cláusula 3.ª

Fundamento da escolha do procedimento

O presente procedimento segue a forma de concurso público urgente e foi adotado ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º e dos artigos 155.º a 161.º do Código do Código dos Contratos Públicos (doravante designado abreviadamente por CCP).

Cláusula 4.ª

Órgão que tomou a decisão de contratar

A decisão de contratar foi tomada pelo Conselho de Administração da Cascais Próxima - Gestão de Mobilidade, Espaços Urbanos e Energias, E.M., S.A., na reunião realizada a 30 de maio de 2017, no uso de competências próprias.

Cláusula 5.ª

Disponibilização e acesso ao procedimento

1. O presente procedimento será integralmente disponibilizado na plataforma eletrónica de contratação pública VortalGOV acessível através do sítio eletrónico http://pt.vortal.biz/, disponibilizada pela empresa Vortal - Comércio Eletrónico, Consultoria e Multimédia, S.A.

2. O acesso à referida plataforma eletrónica é gratuito e permite efetuar a consulta e download das peças do procedimento, sendo que o interessado deverá possuir um pacote de selos temporais e certificado de assinatura eletrónica qualificada, para poder intervir no procedimento e apresentar proposta.

3. Para informações sobre o acesso e utilização da plataforma, os interessados deverão aceder ao endereço http://pt.vortal.biz/ ou recorrer ao número 707 20 27 12.

Cláusula 6.ª

Preço anormalmente baixo

1. Será considerado anormalmente baixo o valor da proposta que seja inferior em 50% ou mais ao preço base do presente procedimento.

2. Os concorrentes que optem por apresentar um preço nas condições indicadas no número anterior deverão fazer acompanhar a sua proposta do documento justificativo a que alude a alínea d) do n.º 1 da cláusula 12.ª deste programa de procedimento.

3. A justificação de um preço abaixo do limiar referido no n.º 1 da presente cláusula tem de estar suportada em factos concretos, específicos, detalhados e suficientemente credíveis de molde a afastar o juízo de anormalidade que, por princípio, uma proposta com preço anormalmente baixo implica.

Cláusula 7.ª

Esclarecimentos e retificações das peças do procedimento

Não aplicável, nos termos do n.º 2 do artigo 156.º do CCP.

Cláusula 8.ª

Erros e omissões do caderno de encargos

Não aplicável, nos termos do n.º 2 do artigo 156.º do CCP.

Cláusula 9.ª

Concorrentes

1. É concorrente a entidade, pessoa singular ou coletiva, que participe no procedimento de formação de um contrato, mediante a apresentação de uma proposta.

2. Podem ser concorrentes agrupamentos de pessoas singulares ou coletivas, qualquer que seja a atividade por elas exercida, sem que entre as mesmas exista qualquer modalidade jurídica de associação.

3. Os membros de um agrupamento concorrente não podem ser concorrentes no mesmo procedimento, nos termos o artigo 53.º do CCP, nem integrar outro agrupamento concorrente.

4. Todos os membros de um agrupamento concorrente são solidariamente responsáveis, perante a entidade adjudicante, pela manutenção da proposta.

5. Em caso de adjudicação, todos os membros do agrupamento concorrente, e apenas estes, devem associar-se, antes da celebração do contrato, em consórcio externo sob o regime da responsabilidade solidária.

6. O contrato de consórcio deve indicar a empresa que exercerá as funções de chefe do consórcio, que será o único interlocutor com a entidade adjudicante, devendo-lhe ser conferidos, por procuração, os poderes a que se refere o artigo 14.º, n.º 1, alíneas a), b) c), d) e e) do Decreto-Lei n.º 231/81, de 28 de julho.

Cláusula 10.ª

Prazo de entrega da proposta

1. A proposta deve ser entregue até às 18:00 horas do 2.º dia seguinte ao do envio do anúncio para publicação no Diário da República.

2. Os concorrentes devem prever o tempo necessário para a inserção das propostas e documentos que as acompanham, bem como para a sua assinatura eletrónica qualificada, em função do tipo de acesso à Internet de que dispõem, uma vez que todo esse processo só será permitido até à hora referida, pelo que não são admitidas, em caso algum, propostas recebidas depois de terminado o prazo definido no n.º 1.

Cláusula 11.ª

Modo de apresentação da proposta

1. Os documentos que constituem a proposta são apresentados diretamente na plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante acessível no sítio eletrónico http://pt.vortal.biz/, através de meio de transmissão escrita eletrónica de dados.

2. A receção das propostas é registada com referência à data e hora, sendo entregue aos concorrentes um recibo eletrónico de receção.

3. O concorrente, na apresentação da sua proposta, para efeitos do artigo 62.º do CCP, deverá observar o disposto nos artigos 54.º, 64.º e 68.º da Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto, assinando todos os documentos apresentados, independentemente do formato de ficheiro, com certificados de assinatura eletrónica qualificada, sob pena de exclusão da proposta.

4. No caso de os documentos serem carregados na plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante através de certificado de assinatura eletrónica qualificada em que não se possa relacionar diretamente o assinante com a sua função e poder de assinatura, os concorrentes devem proceder à junção de documento eletrónico oficial indicando o poder de representação e a assinatura do assinante, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 54.º Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto.

5. As declarações de compromisso prestadas por terceiros eventualmente convocados a colaborar com o concorrente, assumirão a forma de documento eletrónico, devendo, como tal, ser assinadas eletronicamente pelos respetivos declarantes.

6. A assinatura de pastas zipadas ou compactadas não equivale à assinatura dos documentos nelas contidos e não preclude a exigência inscrita no n.º 3 da presente cláusula.

7. Quando, pela sua natureza, qualquer documento que constitui a proposta não possa ser apresentado nos termos do disposto no n.º 1 da presente cláusula, deve ser encerrado em invólucro opaco e fechado no rosto do qual se deve indicar a designação do procedimento e da entidade adjudicante, deve ser entregue diretamente ou enviado por correio registado à entidade adjudicante, devendo, em qualquer caso, a respetiva receção ocorrer dentro do prazo fixado para a apresentação da proposta e a correspondente receção deve ser registada por referência à respetiva data e hora.

8. A não apresentação de algum dos documentos indicados na cláusula 12.ª deste programa do procedimento ou o incumprimento de regras específicas sobre o procedimento determina a exclusão da proposta.

Cláusula 12.ª

Documentos que constituem a proposta

1. A proposta é constituída pelos seguintes documentos:

a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo I ao CCP;

b) Documento onde seja indicado o valor da renda mensal a pagar pelo aluguer de cada um dos autocarros;

c) Cópia da licença para transporte público de passageiros em autocarro das viaturas do concorrente propostas para a execução do serviço;

d) Quando aplicável, documentos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação de preço anormalmente baixo, quando esse preço resulte, direta ou indiretamente, das peças do...

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