Anúncio de concurso urgente n.º 41/2017
Data de publicação | 01 Março 2017 |
Seção | Parte L - Contratos públicos |
Órgão | Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. |
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
508203970 - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
Endereço: Largo da Sé Nova
Código postal: 3000 213
Localidade: Coimbra
Endereço Eletrónico: aprovisionamento.sede@inmlcf.mj.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Fornecimento e a instalação de câmaras frigoríficas para conservação e congelação de cadáveres nas salas de frio 1 e 2 da Delegação do Sul
Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis
Valor do preço base do procedimento 140000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 33940000
3 - LEILÃO ELETRÓNICO
É utilizado um leilão eletrónico: Não
5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Delegação do Sul do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, IP
País: PORTUGAL
Distrito: Lisboa
Concelho: Lisboa
Código NUTS: PT171
6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Prazo contratual de 90 dias a contar da celebração do contrato
7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
De acordo com o Programa de Concurso
8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Delegação do Sul do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, IP
Endereço desse serviço: Rua Manuel Bento de Sousa nº 3
Código postal: 1169 201
Localidade: Lisboa
Endereço Eletrónico: aprovisionamento.sul@inmlcf.mj.pt
8.2 - Meio eletrónico de apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante
Vortal (http://portugal.vortal.biz/)
9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8 dias a contar da data e hora de envio do presente anúncio
10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, IP
Endereço: Largo da Sé Nova
Código postal: 3000 213
Localidade: Coimbra
Endereço Eletrónico: correio@inmlcf.mj.pt
11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2017/03/01
12 - PROGRAMA DO CONCURSO
Cláusula 1ª: O presente concurso tem por objeto o fornecimento e a instalação de câmaras frigoríficas para conservação e congelação de cadáveres nas salas de frio 1 e 2 da Delegação do Sul do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, IP (INMLCF), sita na Rua Manuel Bento de Sousa nº 3, 1169-201 Lisboa.
Cláusula 2º: 1. A entidade adjudicante é o INMLCF, com sede no Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra. 2. A decisão de contratar foi tomada por Deliberação do Conselho Diretivo, datada de 24/02/2017, ao abrigo de competência própria, nos termos do disposto no nº 2 do art 38º da LQIP e al b) do nº 1 do art 17º do DL 197/99, de 8/6, diploma parcialmente revogado pelo DL 18/2008, de 29/1. Cláusula 3º: 1. Além dos documentos referidos nas als a) a d) do nº 1 do art 57º do Código dos Contratos Públicos, as propostas devem ser constituídas pelos seguintes elementos: a. O preço total, indicado em algarismos, sem inclusão do IVA; b. O preço unitário de cada componente, indicado em algarismos, sem inclusão do IVA; c. Taxa de IVA, se aplicável; d. Condições de pagamento; e. Prazo de entrega/instalação; f. Documentos que comprovem que os bens propostos cumprem todas as normas nacionais e internacionais e que têm todas as certificações exigidas por lei, devendo as mesmas constar da proposta (quando aplicável); g. Documentação técnica e manuais de instrução. 2. Quaisquer outros elementos que se considere indispensáveis à clarificação dos atributos da proposta. 3. A documentação técnica e manuais de instrução, ou outros, devem ser redigidos em língua portuguesa, sem emendas ou rasuras. 4. Não é admitida a apresentação de propostas variantes. 5. Não é admitida a apresentação de propostas com alterações de cláusulas do Caderno de Encargos ou de condições fixadas noutros documentos que servem de base ao procedimento. 6. O prazo de validade da proposta será de 10 dias. 7. Em caso de empate prevalecerá a proposta que tiver sido apresentada mais cedo. Cláusula 4.º: 1. O adjudicatário deve entregar, no prazo de 2 dias úteis a contar da notificação da decisão de adjudicação: a. Declaração nos termos do modelo constante do Anexo II do CCP e do qual faz parte integrante; b. Os documentos de habilitação referidos na alínea b) do nº 1 do art 81º do CCP. 2. É de 2 dias úteis o prazo para a supressão de irregularidades detetadas nos documentos de habilitação que possam levar à caducidade da adjudicação (art 86º do CCP).
13 - CADERNO DE ENCARGOS
Cláusula 1ª: 1. O preço máximo que o INMLCF se dispõe a pagar pela execução de todo o fornecimento objeto do contrato a celebrar é fixado em 140.000,00EUR (cento e quarenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. 2. O contrato mantém-se em vigor até à entrega, instalação e aceitação dos bens pelo INMLCF em conformidade com os respetivos termos e condições de prestação, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato. 3. Os bens objeto do contrato devem ser entregues em perfeitas condições de serem utilizados para os fins a que se destinam e dotados de todo o material de apoio necessário à sua entrada em funcionamento. 4. A aceitação dos bens fornecidos dependerá da verificação da sua conformidade com as características e requisitos técnicos elencados na cláusula 3.ª do Caderno de Encargos e do seu normal funcionamento. 5. O INMLCF poderá solicitar a colaboração do adjudicatário para a verificação da conformidade referida no ponto anterior. 6. Comprovada a total operacionalidade dos bens objeto do contrato, bem como a sua conformidade com as exigências legais, e neles não sejam detetados quaisquer defeitos ou discrepâncias com as características, especificações e requisitos técnicos definidos na cláusula 3.ª do Caderno de Encargos, deve...
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