Anúncio de concurso urgente n.º 230/2017

Data de publicação11 Outubro 2017
SeçãoParte L - Contratos públicos
ÓrgãoDireção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

600085171 - Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

Endereço: Travessa da Cruz do Torel, nº 1, 1º Andar

Código postal: 1169 005

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 218812200

Endereço Eletrónico: dirgeral@dgrsp.mj.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Aquisição de um sistema de videovigilância para o Estabelecimento Prisional de Caxias

Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis

Valor do preço base do procedimento 125000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 32235000

Valor: 125000.00 EUR

3 - LEILÃO ELETRÓNICO

É utilizado um leilão eletrónico: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Estabelecimento Prisional de Caxias

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Oeiras

Código NUTS: PT171

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 2 meses a contar da celebração do contrato

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

Endereço desse serviço: Avenida da Liberdade,nº9,4º dto.

Código postal: 1250 139

Localidade: Lisboa

Endereço Eletrónico: dsrfp@dgrsp.mj.pt

8.2 - Meio eletrónico de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

AnoGov (http://www.anogov.com/)

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 00 do 5 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

Endereço: Travessa da Cruz do Torel,nº1,1ºandar

Código postal: 1169 005

Localidade: Lisboa

Endereço Eletrónico: dirgeral@dgrsp.mj.pt

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2017/10/11 09:57:48

12 - PROGRAMA DO CONCURSO

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Identificação do procedimento e do seu objeto

1. O presente procedimento, na modalidade de concurso público urgente, é efetuado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º, conjugado com o artigo 155.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), tendo como objeto a instalação de um sistema de videovigilância do Estabelecimento Prisional de Caxias (EPC), de acordo com as cláusulas técnicas do caderno de encargos.

2. A designação atribuída ao concurso é "CP.CPU/2017/2 - Aquisição de sistema de videovigilância para o Estabelecimento Prisional de Caxias".

Artigo 2.º

Entidade pública contratante

A entidade adjudicante é o Estado, Ministério da Justiça, através da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DRGSP), com o NIF n.º 600.085.171, com o endereço eletrónico http://www.dgsp.mj.pt, usando a plataforma eletrónica de contratação pública AnoGov, com o endereço https://www.anogov.com/, doravante designada por "plataforma"

Artigo 3.º

Critério de adjudicação e fator de desempate

1. O critério de adjudicação é unicamente o do mais baixo preço.

2. Não estão submetidas à concorrência as cláusulas técnicas e jurídicas do caderno de encargos.

3. Caso se verifique o empate será adjudicada a proposta válida que tiver sido apresentada mais cedo na plataforma eletrónica da AnoGov.

Capítulo II

Propostas

Artigo 4.º

Assinatura eletrónica

1. Todos os documentos carregados na plataforma, incluindo os documentos que constituem as propostas, deverão ser assinados eletronicamente mediante a utilização de certificados de assinatura eletrónica qualificada, nos termos do disposto no artigo 54, nº 1 do DL n.º 96/2015, de 17 de agosto, sob pena de exclusão da proposta.

2. Os certificados a que se refere o número anterior são emitidos por uma entidade certificadora credenciada pela Autoridade Nacional de Segurança (ANS), informação disponível em www.gns.gov.pt.

3. Nos casos em que o certificado digital não possa relacionar o assinante com a sua função e poder de assinatura, deve a entidade interessada submeter à plataforma um documento eletrónico oficial, indicando o poder de representação e a assinatura do assinante, sob pena de exclusão da proposta.

4. Quando sejam apresentados documentos contidos em ficheiros de compressão, nomeadamente em ficheiros do tipo ".zip" ou ".rar", a aposição de uma assinatura eletrónica qualificada deve ocorrer em cada um dos documentos eletrónicos incluídos nesses ficheiros.

Artigo 5.º

Prazo para apresentação de propostas

1. A proposta e todos os documentos que a acompanham devem ser apresentados diretamente na Plataforma AnoGov, até às 17h00 do 5º dia a contar da data de publicação do anúncio em Diário da República.

2. Até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, os interessados que já as tenham apresentado devem retirá-las sempre que pretendam apresentar nova proposta dentro daquele prazo.

Artigo 6.º

Prazo de manutenção de propostas

Os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas pelo prazo de 10 dias contados da data limite da entrega das propostas, não havendo lugar a qualquer prorrogação.

Artigo 7.º

Elementos e documentos que constituem a proposta

1. Na proposta, o concorrente manifesta a sua vontade de contratar e indica as condições em que se dispõe a fazê-lo.

2. Na proposta o concorrente deve obrigatoriamente indicar os seguintes dados e elementos (incorrendo no risco de exclusão da proposta, caso não sejam indicados):

a) Declaração de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo do Anexo I do CCP, assinada eletronicamente pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para obrigar;

b) Valor total da proposta, correspondente ao fornecimento dos bens e à prestação dos serviços objecto do contrato;

c) Os preços unitários dos bens a fornecer e dos serviços a prestar, devendo ser indicados os preços de todos os componentes do sistema a instalar, incluindo os componentes do servidor de vídeo e software, bem como o preço da mão-de-obra;

d) Condições de pagamento, com respeito pelos prazos previstos no caderno de encargos;

e) Identificação de todos os bens a fornecer, com a indicação da respectiva marca e modelo, bem como do respectivo "part number", se o tiverem;

f) Características técnicas detalhadas de todos os bens a fornecer, com menção obrigatória de todas as características específicas expressamente exigidas no caderno de encargos;

g) O prazo de garantia de bom funcionamento de cada equipamento proposto e o prazo de garantia de fornecimento de sobressalentes;

h) Programa de trabalhos, que descreva os trabalhos a realizar e que indique os prazos e calendários previstos pelo concorrente para a conclusão de cada fase desses trabalhos, os quais devem respeitar os prazos máximos previstos no caderno de encargos.

3. O preço em EUR (euros), que não deve incluir o IVA, é indicado em algarismos e por extenso, prevalecendo em caso de divergência o indicado por extenso.

4. A proposta deve mencionar expressamente que ao preço total acresce o IVA (se aplicável), indicando-se o respetivo valor e a taxa legal aplicável, entendendo-se, na falta daquela menção, que o preço apresentado não inclui aquele imposto.

5. As especificações técnicas constantes do caderno de encargos têm de ser obrigatoriamente satisfeitas e não são suscetíveis de negociação.

6. Não é admitida a apresentação de propostas condicionadas (proposta condicionada será toda aquela que fizer depender a sua validade de uma confirmação a posteriori de qualquer facto), ou contenham qualquer cláusula restritiva, resolutória ou excecional.

7. A proposta deve ser acompanhada de lista discriminativa de todos os documentos que a acompanham, identificando-os e indicando o número de folhas de cada um.

8. Quando a proposta seja apresentada por um agrupamento concorrente, a declaração referida na alínea b) do n.º 7 deve ser assinada pelo representante comum dos membros que o integram, caso em que devem ser juntos à declaração os instrumentos de mandato emitidos por cada um dos seus membros ou, não existindo representante comum, deve ser assinada por todos os seus membros ou respectivos representantes.

Artigo 8.º

Apresentação de propostas variantes e condicionadas

1. Não é admitida a apresentação de propostas variantes, que serão todas aquelas que, relativamente a um ou mais aspetos da execução do contrato a celebrar, contenham atributos que digam respeito a condições contratuais alternativas, nos termos expressamente admitidos pelo caderno de encargos.

2. Não é admitida a apresentação de propostas condicionadas, que serão todas aquelas que fizeram depender a sua validade de uma confirmação a posteriori de qualquer facto, ou contenham qualquer cláusula restritiva, resolutória ou excecional.

Artigo 9.º

Idioma da proposta

1. As propostas, bem como os documentos que as acompanham, devem ser redigidos em língua portuguesa ou, não o sendo, devem ser acompanhadas de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência.

2. Podem, no entanto, ser entregues sem a respetiva tradução em língua portuguesa, catálogos em língua inglesa respeitantes aos bens a fornecer.

Capítulo III

Documentos de habilitação

Artigo 10.º

Documentos de habilitação

1. No prazo de 2 dias úteis após a notificação do ato de adjudicação, deve o adjudicatário entregar os seguintes documentos na plataforma:

a) Declaração a que se refere a alínea a) do n.º 1 do art. 81.º do CCP, emitida conforme modelo constante do Anexo II ao presente programa de concurso;

b) Documentos comprovativos ou disponibilização de acesso para a sua consulta online de que se encontra nas seguintes situações:

i. Situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea d)...

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