Anúncio de concurso urgente n.º 143/2016

Data de publicação19 Setembro 2016
SeçãoParte L - Contratos públicos
ÓrgãoAdministração Regional de Saúde do Centro, I. P.

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

503122165 - Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

Endereço: Alameda Júlio Henriques

Código postal: 3001 553

Localidade: Coimbra

Endereço Eletrónico: aprov@arscentro.min-saude.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Proc. 16510736 - Aquisição de consumíveis de impressão para reposição de stock

Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis

Valor do preço base do procedimento 194004.08 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 30124000

3 - LEILÃO ELETRÓNICO

É utilizado um leilão eletrónico: Não

4 - DIVISÃO EM LOTES, SE FOR O CASO

Lote n.º 1

Designação do lote: Consumíveis Amano

Preço base do lote: 45.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 30124000

Lote n.º 2

Designação do lote: Consumíveis Brother

Preço base do lote: 650.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 30124000

Lote n.º 3

Designação do lote: Consumíveis Canon

Preço base do lote: 33.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 30124500

Lote n.º 4

Designação do lote: Consumíveis Epson

Preço base do lote: 1710.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 30124000

Lote n.º 5

Designação do lote: Consumíveis Gestetner

Preço base do lote: 284.54 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 30124000

Lote n.º 6

Designação do lote: Consumíveis HP

Preço base do lote: 99587.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 30124000

Lote n.º 7

Designação do lote: Consumíveis Konica Minolta

Preço base do lote: 6196.04 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 30124000

Lote n.º 8

Designação do lote: Consumíveis Kyocera

Preço base do lote: 923.50 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 30124000

Lote n.º 9

Designação do lote: Consumíveis Lexmark

Preço base do lote: 58998.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 30124000

Lote n.º 10

Designação do lote: Consumíveis OKI

Preço base do lote: 11931.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 30124000

Lote n.º 11

Designação do lote: Consumíveis Panasonic

Preço base do lote: 1255.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 30124000

Lote n.º 12

Designação do lote: Consumíveis Philips

Preço base do lote: 120.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 30124000

Lote n.º 13

Designação do lote: Consumíveis Samsung

Preço base do lote: 485.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 30124000

Lote n.º 14

Designação do lote: Consumíveis Toshiba

Preço base do lote: 5249.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 30124000

Lote n.º 15

Designação do lote: Consumíveis Xerox

Preço base do lote: 6537.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 30124000

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Coimbra

País: PORTUGAL

Distrito: Distrito não determinado

Concelho: Concelho não determinado

Código NUTS: PTZZZ

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 3 meses a contar da celebração do contrato

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: ARSC, IP - Unidade de Aprovisionamento, Logística e Património

Endereço desse serviço: Alameda Júlio Henriques

Código postal: 3001 553

Localidade: Coimbra

Endereço Eletrónico: aprov@arscentro.min-saude.pt

8.2 - Meio eletrónico de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

ConstruLink (https://www.compraspublicas.com/)

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 00 do 5 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: ARS Centro, IP

Endereço: Alameda Júlio Henriques

Código postal: 3001 553

Localidade: Coimbra

Endereço Eletrónico: aprov@arscentro.min-saude.pt

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2016/09/19

12 - PROGRAMA DO CONCURSO

Artigo 1.º

Objeto do procedimento

1. O Procedimento tem por objeto a apresentação de proposta para a aquisição de consumíveis de impressão, conforme descriminado no Anexo A do Caderno de Encargos.

2. O presente procedimento é efetuado nos termos do disposto art.º 155.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).

Artigo 2.º

Entidade adjudicante

A entidade adjudicante é a Administração Regional de Saúde do Centro, IP, ora em diante abreviadamente designada "ARSC", sita na Alameda Júlio Henriques - 3001-553 Coimbra, telefone n.º (+351) 239 796 800, fax n.º (+351) 239 796 815, e e-mail: aprov@arscentro.min-saude.pt.

Artigo 3.º

Órgão que tomou a decisão de contratar

A decisão de contratar foi tomada por deliberação do Conselho Diretivo da ARSC, IP, de xx de xxxxxx de 2016.

Artigo 4.º

Documentos que constituem as propostas

1. A proposta é a declaração firme e irrevogável pela qual o concorrente manifesta à ARSC a sua vontade de contratar e o modo pelo qual se dispõe a fazê-lo.

1. Sob pena de exclusão, as propostas devem ser constituídas pelos seguintes documentos:

a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I do CCP, a qual deve ser assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para obrigar;

b) Proposta de preço por lote, em euros, sem IVA:

c) Formulário de resposta Anexos A do Caderno de Encargos;

d) Documento que contenha os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo.

2. A proposta deve indicar o acréscimo de IVA à taxa legal em vigor aos preços apresentados.

3. A proposta deve indicar o prazo de entrega, expresso em dias úteis, dos bens encomendados;

4. A proposta com consumíveis de impressão não originais, deve ainda ser acompanhada da Declaração de garantia e conformidade dos consumíveis de impressão não originais, de acordo com o ANEXO B do Caderno de Encargos.

5. Os preços devem ser apresentados em euros e com apenas 2 (duas) casas decimais.

6. Não é permitida a apresentação de propostas variantes ou com alterações do disposto no presente Programa e no Caderno de Encargos do presente procedimento.

7. Os documentos previstos nos números anteriores são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa.

Artigo 5.º

Propostas variantes

Não são admitidas propostas variantes.

Artigo 6.º

Modo de apresentação das propostas

1. A proposta e os documentos que a integram devem ser redigidos em língua portuguesa, com exceção de qualquer documentação técnica adicional que o concorrente pretenda apresentar, que poderá ser escrita em língua inglesa, processados informaticamente, sem rasuras ou palavras entrelinhadas.

2. Os documentos que constituem a proposta são apresentados diretamente na plataforma eletrónica Gatewit acessível no sítio da internet: http://www.compraspublicas.com, disponibilizada pela empresa Construlink - Tecnologias de Informação SA.

3. Sob pena de exclusão, os concorrentes deverão assinar eletronicamente, através de assinatura eletrónica qualificada, a proposta e todos os documentos que lhe associarem, de acordo com o artigo 27.º da Portaria n.º 701-G/2009, de 29 de julho.

4. Sob pena de exclusão, nos casos em que o certificado digital não possa relacionar diretamente o assinante com a sua função e poder de assinatura, devem os concorrentes submeter na plataforma um documento eletrónico oficial indicando o poder de representação e assinatura do assinante.

Artigo 7.º

Prazo de manutenção das propostas

Os concorrentes são obrigados a manter as respetivas propostas pelo prazo de 10 (dez) dias contados da data do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.

Artigo 8.º

Prazo para a apresentação das propostas

A proposta e os documentos que as constituem devem ser enviada até às 17:00 horas do 5.º dia a contar da data de envio do anúncio publicado no Jornal Oficial da União Europeia, para o Serviço de Publicações Oficiais das Comunidades Europeias.

Artigo 9.º

Admissibilidade formal das propostas

1. A proposta deve ser constituída por todos os termos e condições solicitados nas peças do procedimento.

2. Não será admitida proposta que não apresente todos os requisitos de forma e conteúdo nos termos do Artigo 6.º do presente Programa.

Artigo 10.º

Critério de adjudicação

1. A adjudicação será feita por lotes segundo o critério do mais baixo preço por lote.

2. Em caso de empate será adjudicada a proposta apresentada mais cedo.

Artigo 11.º

Dever de adjudicação

1. O órgão competente para a decisão de contratar deve tomar a decisão de adjudicação e notificá-la aos concorrentes até ao termo do prazo da obrigação de manutenção das propostas.

2. Por motivo devidamente justificado, a decisão de adjudicação pode ser tomada e notificada aos concorrentes após o termo do prazo referido no número anterior, sem prejuízo do direito de recusa da adjudicação pelo concorrente cuja proposta foi escolhida.

Artigo 12.º

Notificação da decisão de adjudicação

1. A decisão de adjudicação é notificada, em simultâneo, a todos os concorrentes.

2. Juntamente com a notificação da decisão de adjudicação, o órgão competente para a decisão de contratar deve notificar o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT