Anúncio n.º 5223/2008, de 12 de Agosto de 2008

Anúncio n. 5223/2008

Insolvência pessoa colectiva (Apresentaçáo) Processo: 1356/08.2TBMGR

Insolvente: Europortdann - Transportes, Lda

Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal Judicial da Marinha Grande, 2. Juízo de Marinha Grande, no dia 23-07-2008, pelas 17,20 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência da devedora: Europortdann - Transportes, Lda, NIF - 506312380, com domicílio na Rua 18 de Janeiro de 1934, N. 2 - Sala L, 2430-256 Marinha Grande e com sede na morada indicada.

Sáo administradores da devedora:

Miguel Gama Lopes, estado civil: Solteiro, NIF - 169385850, BI - 10769126, Endereço: Rua Manuel Pereira Roldáo, N. 55 - 2. D, Fracçáo X, 2430-000 Marinha Grande;

Carlos Gama Lopes, estado civil: Solteiro, NIF - 169385868, BI - 10769130, Endereço: Rua Manuel Pereira Roldáo, N. 55 - 2. D, Fracçáo X, 2430-000 Marinha Grande;

Carlos Manuel da Conceiçáo Lopes, estado civil: Casado, ,NIF - 115228470, BI - 2539790, Endereço: Rua Manuel Pereira Roldáo, N. 55 - 2. D, Fracçáo X, 2430-000 Marinha Grande;

Maria Celeste Carepa Gama Lopes, estado civil: Casada, NIF - 115228489, BI - 4602131, Endereço: Rua Manuel Pereira

35844 Roldáo, N. 55 - 2. D, Fracçáo X, 2430-000 Marinha Grande, a quem é fixado domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.

Wilson José Gabriel Mendes, com escritório na Av. Vitor Gallo, Lote 13 - 1. Esq., 2430-202 Marinha Grande.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36. do CIRE]

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos...

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