Anúncio n.º 2318/2008, de 31 de Março de 2008

Anúncio n. 2318/2008

É constituída a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo do Colégio do Ave, que se rege pelos estatutos seguintes:

Estatutos

CAPÍTULO PRIMEIRO

Da denominaçáo, natureza e fins Artigo 1.

A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo do Colégio do Ave, também designada abreviadamente por APECA, congrega e representa Pais e Encarregados de Educaçáo do Colégio do Ave.

Artigo 2.

A APECA é uma instituiçáo sem fins lucrativos, com duraçáo ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.

Artigo 3.

A APECA tem a sua sede social no Colégio do Ave, na freguesia de Creixomil, concelho de Guimaráes.

Artigo 4.

A APECA exercerá as suas actividades sem subordinaçáo a qualquer ideologia política ou religiosa.

Artigo 5.

Sáo fins da APECA:

  1. Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educaçáo possam cumprir integralmente a sua missáo de educadores;

  2. Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno;

  3. Lutar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.

    Artigo 6.

    Compete à APECA:

  4. Lutar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posiçáo relativa à escola e à educaçáo e cultura;

  5. Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensáo e colaboraçáo entre todos os membros da escola;

  6. Promover e cooperar em iniciativas da escola, sobretudo na área de projecto e nas de carácter físico, recreativo e cultural;

  7. Promover o estabelecimento de relaçóes com outras associaçóes similares ou suas estruturas representativas, visando a representaçáo dos seus interesses junto do Ministério da Educaçáo.

    CAPÍTULO SEGUNDO

    Dos associados

    Artigo 7.

    Sáo associados da APECA os pais e os encarregados de educaçáo dos alunos matriculados no Colégio e que voluntariamente se inscrevam na Associaçáo.

    Artigo 8.

    Sáo direitos dos associados:

  8. Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades da APECA;

  9. Eleger e serem eleitos para os órgáos sociais da APECA;

  10. Utilizar os serviços da APECA para a resoluçáo dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo quinto;

  11. Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da APECA.Artigo 9.

    Sáo deveres dos associados:

  12. Cumprir os presentes estatutos;

  13. Cooperar nas actividades da APECA;

  14. Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;

  15. Pagar a jóia e as quotas que forem fixadas.

    Artigo...

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