Anúncio n.º 2318/2008, de 31 de Março de 2008
Anúncio n. 2318/2008
É constituída a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo do Colégio do Ave, que se rege pelos estatutos seguintes:
Estatutos
CAPÍTULO PRIMEIRO
Da denominaçáo, natureza e fins Artigo 1.
A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo do Colégio do Ave, também designada abreviadamente por APECA, congrega e representa Pais e Encarregados de Educaçáo do Colégio do Ave.
Artigo 2.
A APECA é uma instituiçáo sem fins lucrativos, com duraçáo ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
Artigo 3.
A APECA tem a sua sede social no Colégio do Ave, na freguesia de Creixomil, concelho de Guimaráes.
Artigo 4.
A APECA exercerá as suas actividades sem subordinaçáo a qualquer ideologia política ou religiosa.
Artigo 5.
Sáo fins da APECA:
-
Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educaçáo possam cumprir integralmente a sua missáo de educadores;
-
Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno;
-
Lutar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.
Artigo 6.
Compete à APECA:
-
Lutar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posiçáo relativa à escola e à educaçáo e cultura;
-
Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensáo e colaboraçáo entre todos os membros da escola;
-
Promover e cooperar em iniciativas da escola, sobretudo na área de projecto e nas de carácter físico, recreativo e cultural;
-
Promover o estabelecimento de relaçóes com outras associaçóes similares ou suas estruturas representativas, visando a representaçáo dos seus interesses junto do Ministério da Educaçáo.
CAPÍTULO SEGUNDO
Dos associados
Artigo 7.
Sáo associados da APECA os pais e os encarregados de educaçáo dos alunos matriculados no Colégio e que voluntariamente se inscrevam na Associaçáo.
Artigo 8.
Sáo direitos dos associados:
-
Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades da APECA;
-
Eleger e serem eleitos para os órgáos sociais da APECA;
-
Utilizar os serviços da APECA para a resoluçáo dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo quinto;
-
Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da APECA.Artigo 9.
Sáo deveres dos associados:
-
Cumprir os presentes estatutos;
-
Cooperar nas actividades da APECA;
-
Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;
-
Pagar a jóia e as quotas que forem fixadas.
Artigo...
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