Anúncio n.º 1982/2008, de 19 de Março de 2008
Anúncio n. 1982/2008
Processo n. 753/08.8TBBRG Insolvência pessoa colectiva
N/Referência 5630233
Requerente: Gerb. Van Zandbergen Bv
Insolvente: NORTEFICH - Comércio e Indústria Alimentar, Ldª
Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal Judicial de Braga, 2 Juízo Cível, no dia 27 -02 -2008, às 14:00 Horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência de:
Nortefish - Comércio e Ind. Alimentar, Lda, NIF - 505611260, Endereço: Lugar da Galinhela, Arentim, 4705 -011 Braga, com sede na morada indicada.
É administrador da insolvente:Fernando da Cunha Vilaça, Endereço: Lugar de Galinhela, Arentim, 4700 Braga, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio:
Daniela Fernandes, Endereço: Praça Mouzinho de Albuquerque, n. 31, 1, 4710 -301 Braga.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a
que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 - CIRE)
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 20 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n 2 artigo 128 do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n 3 do artigo 128 do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n1, artigo 128 do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se...
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