Anúncio n.º 1982/2008, de 19 de Março de 2008

Anúncio n. 1982/2008

Processo n. 753/08.8TBBRG Insolvência pessoa colectiva

N/Referência 5630233

Requerente: Gerb. Van Zandbergen Bv

Insolvente: NORTEFICH - Comércio e Indústria Alimentar, Ldª

Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal Judicial de Braga, 2 Juízo Cível, no dia 27 -02 -2008, às 14:00 Horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência de:

Nortefish - Comércio e Ind. Alimentar, Lda, NIF - 505611260, Endereço: Lugar da Galinhela, Arentim, 4705 -011 Braga, com sede na morada indicada.

É administrador da insolvente:Fernando da Cunha Vilaça, Endereço: Lugar de Galinhela, Arentim, 4700 Braga, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio:

Daniela Fernandes, Endereço: Praça Mouzinho de Albuquerque, n. 31, 1, 4710 -301 Braga.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a

que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 - CIRE)

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 20 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n 2 artigo 128 do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n 3 do artigo 128 do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n1, artigo 128 do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se...

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