Anúncio n.º 1804/2008, de 13 de Março de 2008
Anúncio n. 1804/2008
Processo: 1087/07.0TBBJA
Insolvência pessoa singular (Requerida)
Requerente: Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Alcobaça, C.R.L. Insolvente: Óscar Soares Juliáo e outro(s)...
No Tribunal Judicial de Beja, 1 Juízo de Beja, no dia 24-01-2008, às 18:00 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):
Óscar Soares Juliáo, estado civil: Casado, nascido(a) em 15-06-1950, nacional de Portugal, , BI - 1270341, Endereço: Av. Vasco da Gama, 6, Beja, 7800-000 Beja
Maria Isabel Santos Cavaco Silva Juliáo, estado civil: Casado (regime: Desconhecido), nascido(a) em 30-06-1952, , BI - 2344913, Endereço: Av. Vasco da Gama , N. 6, 7800-000 Beja com domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Joáo Manuel Cortes Pirra Salvado, Endereço: R Cap Mouzinho Albuquerque 78, Estremoz, 7100-519 ESTREMOZ
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 - CIRE)
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado,
para o domicílio constante do presente edital (n 2 artigo 128 do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n 3 do Artigo 128 do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n1, artigo 128 do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada...
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