Anúncio n.º 1779/2008, de 12 de Março de 2008
Anúncio n. 1779/2008
Insolvência de pessoa singular (requerida) Processo n. 350/08.8TBPVZ
No Tribunal Judicial de Póvoa de Varzim, 1 Juízo Competência Cível de Póvoa de Varzim, no dia 20-02-2008, às 12 horas e 30 minutos , foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do devedor:
Adélio Lopes Barroso, nascido em 13-01-1971, natural de Portugal, concelho de Vila do Conde, freguesia de Vila do Conde [Vila do Conde], NIF - 189140100, BI - 9892719, Endereço: Rua da Costa Beiriz N 435, Beiriz, 4490-000 Povoa de Varzim, com domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Vitor Manuel Ribeiro Moreira de Almeida, Endereço: Rua do Almada, 152-3 Salas 1 e 2, 4050-031 Porto
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 - CIRE)
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n 2 artigo 128 do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n 3 do Artigo 128 do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n1, artigo 128 do CIRE):
A proveniência dos créditos, data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último...
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