Anúncio n.º 1567/2008, de 05 de Março de 2008

Anúncio n. 1567/2008

Processo n. 1540/08.9TBVNG - Insolvência de pessoa singular (apresentaçáo)

Insolvente: Luís Manuel Laranjeira Barbosa Lopes.

Credor: Banco Comercial Português, S. A., e outro(s).

No Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia, 4. Juízo Cível de Vila Nova de Gaia, no dia 14 -02 -2008, às 17:00 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):

Luís Manuel Laranjeira Barbosa Lopes, estado civil: Casado, nascido(a) em 10 -01 -1969, NIF - 197369669, BI - 8429716, Endereço: Rua Artur Rangel, n. 7, R/c - Esq., 4400 -000 V. N. de Gaia, com domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio:

Dr(a). Emília Manuela, Endereço: R. Jornal Correio da Feira, 11, 1., 4520 -234 Santa Maria da Feira.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter limitado (alínea i do artigo 36 - CIRE).

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência

(n. 3 do artigo 128. do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo 128. do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT