Anúncio n.º 5742/2007, de 27 de Agosto de 2007

Anúncio n.o 5742/2007

Alteraçáo dos Estatutos do Cofre de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado

[aprovada em assembleia geral extraordinária de 29 de Junho de 2007, nos termos da alínea a)don.o 1

do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 236/79, de 25 de Julho]

1 - Os Estatutos do Cofre de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovados pelo Decreto-Lei n.o 465/76, de 11 de Junho, e alterados, posteriormente, em diversas ocasióes, sáo modificados nos termos seguintes:

  1. Sáo revogados o artigo 6.o, a alínea b) do artigo 9.o, os artigos 38.o, 64.o e 83.o,on.o 3 do artigo 95.o, o artigo 96.o, a alínea e) do artigo 99.o, a alínea b) do artigo 106.o e o artigo 108.o; b) É aditada a alínea f) ao artigo 99.o;

  2. Sáo alterados os artigos 3.o, 4.o, 10.o, 12.o, 18.o, 19.o, 23.o, 24.o, 26.o, 41.o, 62.o, 65.o, 84.o, 86.o, 88.o, 90.o, 94.o, 97.o, 99.o e 112.o; d) O título da secçáo V do capítulo IV passa a designar-se «Centros de assistência a criar por iniciativa dos sócios»;

  3. Depois das ocorrências a que se referem as alíneas anteriores, os artigos em causa ficam com a seguinte redacçáo:

CAPÍTULO I [...]

Artigo 3.o

Ao Cofre de Previdência incumbe:

a) .....................................................

b) .....................................................

c) Facultar os meios para a realizaçáo de obras de beneficiaçáo das casas de habitaçáo dos sócios, bem como para satisfaçáo de outras necessidades prementes, nomeadamente no âmbito da saúde e da educaçáo;

d) .....................................................

e) Criar e ajudar a criaçáo de centros de assistência materno-infantil e escolar, de ocupaçáo dos tempos livres, de apoio à

3.a idade, de lazer e outros que tenham por fim o apoio ou a satisfaçáo das necessidades de ordem económica, cultural, social e de saúde dos sócios, bem como dos ascendentes do sócio e cônjuge; f) ......................................................

CAPÍTULO II [...]

Artigo 4.o

1- ...................................................

2 - Para efeitos do número anterior, consideram-se trabalhadores da funçáo pública quaisquer trabalhadores que exerçam funçóes em serviços, civis ou militares, do Estado, das autarquias locais, das empresas, fundaçóes e institutos públicos, bem como do Cofre de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado.

3- ...................................................

a) .....................................................

b) .....................................................

CASA DA CRIANçA DO ROGIL - ASSOCIAçÁO PARA A PROMOçÁO SOCIAL, CULTURAL E DESPORTIVA DA INFÂNCIA DO ROGIL

Anúncio (extracto) n.o 5740/2007

Certifico que foi lavrada no cartório notarial privado de Ana Paula Vasques, no dia 23 de Julho de 2007, a fl. 32 do livro de notas para escrituras diversas n.o 74-E, uma escritura de alteraçáo dos estatutos da associaçáo sem fins lucrativos denominada Casa da Criança do Rogil - Associaçáo para a Promoçáo Social, Cultural e Desportiva da Infância do...

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