Anúncio 5630-BH/2007, de 22 de Agosto de 2007

Anúncio n. 5630-BH/2007

O Dr. Manuel Eduardo Sampaio, juiz de direito da Secçáo Única do Tribunal da Comarca de Arcos de Valdevez, faz saber que, no processo sumário (artigo 381. CPP) n. 148/03.0GBAVV, pendente neste Tribunal contra o arguido José Carlos Lopes Cerqueira, filho de Carlos Alberto Cerqueira e de Maria Beatriz Mesquita Lopes, natural de Portugal, Lisboa, Sáo Sebastiáo da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Julho de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 10162441, com domicílio na Rua Armando de Lucena, lote 54, 4. direito, bairro 2 de Maio, Ajuda, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de conduçáo sem habilitaçáo legal, previsto e punido pelo artigo 3., n. 2, do Decreto-Lei n. 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 2 de Abril de 2003, por despacho de 4 de Julho de 2007, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por o mesmo arguido ter sido detido e consequentemente ter pago a multa em que foi condenado.

6 de Julho de 2007. - A Juíza de Direito, Manuel Eduardo Sampaio. - A Escrivá Auxiliar, Maria da Luz Gonçalves Alves.

  1. JUÍZO DE COMPETêNCIA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE AVEIRO

    Anúncio n. 5630-BI/2007

    A Dr.ª Paula Cristina Santos, juíza de direito do 1. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 369/

    06.3TAAVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Manuel Morais Bodas, filho de Manuel Dias dos Santos Bodas e de Fernanda Rodrigues Morais, natural de Cacia, Aveiro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Outubro de 1957, casado, abatjoureiro, titular do bilhete de identidade n. 5058898, com domicílio na Rua Pereira, Quinta Viela da Marinha, Angeja, 3850 Albergaria-a-Velha, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 23 de Agosto de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Junho de 2007, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até...

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