Anúncio 5630-BA/2007, de 22 de Agosto de 2007

Anúncio n. 5630-BA/2007

A Dr.ª Célia Craveiro, juíza de direito do 3. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo abreviado n. 163/01.8GCALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Albu Vasile, filho de André Albu e de Nadia Albu, natural da Moldávia, de nacionalidade moldava, nascido em 6 de Fevereiro de 1977, solteiro, titular da identificaçáo fiscal n. 230859194, passaporte n. Ao197675, com domicílio na Rua Conde de Rio Maior 29, 1. direito, Paço de Arcos, 2770-038 Oeiras, por se encontrar acusado da prática de um crime de conduçáo sem habilitaçáo legal, artigo 3, n. 2 do Decreto-Lei n. 2/98, de 2 de Janeiro, conjugado com os artigos 121., n. 1, 122., n. 1, do Código da Estrada, praticado em 15 de Fevereiro de 2001, por despacho de 25 de Junho de 2007, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por apresentaçáo.

3 de Julho de 2007. - A Juíza de Direito, Célia Craveiro. - A Escrivá-Adjunta, Filomena Matias Marçal.

  1. JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE AMARANTE

    Anúncio n. 5630-BB/2007

    A Dr.ª Alexandra da Silva Marques Lopes, juíza de direito do

  2. Juízo do Tribunal da Comarca de Amarante, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 1132/04.1GBAMT, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Emanuel Teixeira Pinto, filho de Manuel da Cunha Pinto e de Maria Emília de Jesus Teixeira, natural de França, de nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Junho de 1976, titular do bilhete de identidade n. 12453902, com domicílio no lugar da Corredoura, Freixo de Baixo, 4600 Amarante, por se encontrar acusado da prática do um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, alínea a), do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, com as alteraçóes do Decreto-Lei n. 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 11 de Abril de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Junho de 2007, nos termos dos artigos 335., 336. e 337., todos do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza...

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