Anúncio n.º 1598/2007, de 12 de Março de 2007

Anúncio n.o 1598/2007

Alteraçáo do contrato constitutivo do fundo de pensóes SAP Portugal entre a AIG Life - American Life Insurance Company, com sede em Lisboa, na Avenida da Liberdade, 36, 4.o, com o fundo de estabelecimento de E 9 477 160,04, titular do cartáo de identificaçáo de pessoa colectiva n.o 980006767, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.o 61 738, adiante designada por entidade gestora, e a SAP Portugal - Sistemas, Aplicaçóes e Produtos Informáticos, Sociedade Unipessoal, L.da, sociedade anónima com sede na Quinta da Fonte, 1, Edifício D. Sebastiáo, Paço de Arcos, Oeiras, com o capital social de E 1 000 000, titular do cartáo de identificaçáo de pessoa colectiva n.o 504569759, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.o 1025, adiante designada por associada.

6700 Pelo presente documento, a associada e a entidade gestora alteram, nos termos do Decreto-Lei n.o 12/2006, de 20 de Janeiro, o contrato constitutivo do fundo de pensóes SAP Portugal:

CAPÍTULO I Disposiçóes gerais

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8.1 - Os participantes que cessem o vínculo laboral com a associada náo perdem o direito ao «Saldo da conta» que lhes esteja afecto. Este valor será transferido, de acordo com a legislaçáo em vigor, para um fundo de pensóes.

8.2 - Esta transferência terá que ocorrer no prazo máximo de 60 dias após comunicaçáo da associada da saída do participante.

8.3 - Caso o participante náo comunique, por escrito, à entidade gestora ou à associada, no prazo definido no n.o 8.2, o fundo de pensóes para onde pretende transferir o «Saldo da conta» que lhe está afecto, este valor será transferido, de acordo com a legislaçáo em vigor, para um fundo de pensóes a indicar pela associada e ou entidade gestora.

9 - Em caso de descontinuidade nas contribuiçóes feitas pelo participante enquanto colaborador da associada, por um período superior a 90 dias, por motivo que náo seja o de baixa médica ou de passagem à situaçáo de beneficiário, o participante contribuinte manterá o direito ao saldo da sua conta em condiçóes análogas ao estipulado nos n.os 8.1, 8.2 e 8.3.

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14 - De acordo com o estabelecido na legislaçáo em vigor, a associada poderá transferir a gestáo do fundo e a entidade gestora o depósito dos seus valores para, respectivamente, outra entidade gestora ou para outra instituiçáo depositária, desde que observados...

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