Anúncio 1470-PD/2007, de 06 de Março de 2007

Anúncio n. 1470-PD/2007

A juíza de direito, Dr.ª Laura Goulart Maurício, da 6.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n. 12511/02.9TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Elisabete Maria da Silva Costa dos Santos, filha de Adriano Silva Costa e de Maria Gabriela Augusta da Silva Costa, natural de Sáo Sebastiáo da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascida em 1 de Agosto de 1969, com domicílio na Rua José Rodrigues Migueis, 5, 1., direito, Queluz, Sintra, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de emissáo de cheque sem provisáo, previstos e punidos pelo artigo 11., n. 1, do Decreto-Lei n. 454/ 91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/ 97, de 19 de Novembro, praticados em 7 de Abril de 2002e 19 de Abril de 2002, por despacho de 7 de Dezembro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado termo de identidade e residência.

7 de Dezembro de 2006. - A Juíza de Direito, Helena Maria Serráo Nogueira. - A Escrivá-Adjunta, Maria do Céu Lopes.

Anúncio n. 1470-PE/2007

A juíza de direito, Dr.ª Laura Goulart Maurício, da 6.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n. 2439/01.5JDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido José Emanuel Pereira Batista Pires, filho de Alfredo Batista Pires e de Isabel Pereira Batista Pires, de nacionalidade angolana, nascido em 12 de Maio de 1971, titular do bilhete de identidade n. 16140588, com domicílio na Rua Alegre, 41, 3., Algés, 1495 Algés, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificaçáo de documentos previsto e punido pelo artigo 256., n. 1, alínea a), e n. 3, do Código Penal, praticado em data náo concretamente apurada mas anterior a 27 de Abril de 2001, um crime de burla na forma tentada, previsto e punido pelas disposiçóes conjugadas dos artigos 217., n. 1, 218., n. 2, alínea a), 202., alínea a), 22., 23. e 73., todos do Código Penal, praticado em data náo concretamente apurada mas anterior a 27 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Dezembro de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos...

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