Anúncio 1470-FV/2007, de 06 de Março de 2007

Anúncio n. 1470-FV/2007

O juiz de direito, Dr. Luís Agostinho, da Secçáo Única do Tribunal da Comarca de Cinfáes, faz saber que, neste Tribunal, correm uns autos de processo comum (tribunal singular) n. 265/06.4TBCNF, separados por força do disposto nos artigos 335., n. 4, e 30., n. 1, alínea d), ambos do Código de Processo Penal, do processo comum (tribunal singular) n. 42/03.4TACNF do Tribunal da Comarca de Cinfáes, onde foi declarado contumaz desde 20 de Fevereiro de 2006 o arguido José Carlos de Sousa, filho de Carlos Sousa e de Maria Madalena Sousa Ferreira, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, nascido em 13 de Outubro de 1965, solteiro, titular do passaporte n. Gz 044099, com domicílio na Rua dos Açores, porta 3, 2., 1000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificaçáo de documento, previsto e punido pelo artigo 256. do Código Penal, praticado em 18 de Julho de 2000, por despacho de Fevereiro de 2007, proferido nos presentes autos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado termo de identidade e residência.

9 de Fevereiro de 2007. - O Juiz de Direito, Luís Agostinho. - O Escriváo-Adjunto, Ernestino Pinheiro.

  1. JUÍZO CRIMINAL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE COIMBRA

    Anúncio n. 1470-FX/2007

    O juiz de direito, Dr. José Carlos Ferreira, do 1. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 170/05.1GDCBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Ilídio de Almeida Ferreira, filho de António Ferreira e de Rosa Dias de Almeida Ferreira, natural de Angola, de nacionali-dade portuguesa, nascido em 22 de Abril de 1975, casado mecânico, com domicílio na Rua de Santo António, 80-A, rés-do-cháo, Pampilhosa, 3050 Mealhada, por se encontrar acusado da prática de um crime de conduçáo sem habilitaçáo legal, previsto e punido pelo artigo 3. do Decreto-Lei n. 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 7 de Maio de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Janeiro de 2007, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a proibiçáo do arguido obter bilhete de identidade, passaporte, carta de conduçáo e respectiva renovaçáo, outros documentos, certidóes ou registos, junto de autoridades ou serviços públicos, e, ordenado o...

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