Alvará n.º 9/2021

Data de publicação21 Abril 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional

Alvará n.º 9/2021

Sumário: Emissão de alvará de estabelecimento de fabrico e de armazenagem de produtos explosivos da Cimpor - Indústria de Cimentos, S. A.

Faço saber aos que este Alvará virem que, atendendo ao que me foi requerido pela empresa Cimpor - Indústria de Cimentos, S. A., com sede na Avenida José Malhoa, n.º 22, pisos 6 a 11, 1099-020 Lisboa, com o NIPC 500782946, pedindo licença para instalar um estabelecimento de fabrico e de armazenagem de produtos explosivos em Alhastro, freguesia de Souselas, concelho e distrito de Coimbra, vistos os documentos do mesmo processo organizado nos termos da legislação em vigor, hei por bem conceder ao requerente licença para a utilização do estabelecimento supramencionado, nas condições seguintes:

A) Produtos fabricados/armazenados: (vide quadro 1 do Anexo).

B) Matérias-primas a utilizar no fabrico: (vide quadro 2 do Anexo).

C) Construções:

1) Construções com produtos explosivos e/ou substâncias perigosas associadas: (vide quadro 3 do Anexo);

2) Construções sem matéria ativa: (vide quadro 4 do Anexo).

D) Maquinismos e aparelhagens: (vide quadro 5 do Anexo).

E) Energia a utilizar na oficina de ANFO: (vide quadro 6 do Anexo).

F) Zona de segurança: (vide quadro 7 do Anexo).

G) Vedação: (vide quadro 8 do Anexo).

H) Tipo de embalagens: (vide quadro 9 do Anexo).

I) Sistema de vigilância permanente: (vide quadro 10 do Anexo).

J) Sinalização de acessos: (vide quadro 11 do Anexo).

K) Proteção contra as descargas atmosféricas: (vide quadro 12 do Anexo).

L) Proteção contra a eletricidade estática: (vide quadro 13 do Anexo).

M) Meios de combate a incêndios: (vide quadro 14 do Anexo).

N) Proteção individual: (vide quadro 15 do Anexo).

O) Pessoal: (vide quadro 16 do Anexo).

P) Estrutura técnica responsável: (vide quadro 17 do Anexo).

Q) Cláusulas especiais: A descrição pormenorizada das características intrínsecas a este estabelecimento consta no anexo a este Alvará, devendo ser observado o seu conteúdo, fazendo parte integrante deste título de licenciamento.

Assim, no uso da competência subdelegada pelo Exmo. Senhor Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, prevista no n.º 3.2 do Despacho n.º 37/GDN/2020, de 16 de julho de 2020, publicado no sítio institucional da PSP na internet, procedo à autenticação do presente Alvará.

8 de abril de 2021. - O Diretor Nacional-Adjunto, Constantino José Mendes de Azevedo Ramos, superintendente-chefe.

ANEXO

Estabelecimento de fabrico e de armazenagem de produtos explosivos da empresa Cimpor - Indústria de Cimentos, SA, com instalações em Alhastro, freguesia de Souselas...

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