Alvará n.º 17/2019

Data de publicação26 Setembro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional

Alvará n.º 17/2019

Sumário: Revogação de alvará de estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos da empresa Pirotecnia Inovadora, Lda.

Faço saber aos que este Alvará virem que, atendendo ao que me foi requerido pela empresa Pirotecnia Inovadora, Lda., com sede na Rua dos Fogueteiros, n.º 197, 4830-354 Póvoa de Lanhoso, com o NIPC 513686622, pedindo licença para instalar um estabelecimento fabril e de armazenagem de produtos explosivos (oficina pirotécnica), no lugar da Quinta, Rua dos Fogueteiros, freguesia de Lanhoso, concelho de Póvoa de Lanhoso, distrito de Braga, vistos os documentos do mesmo processo organizado nos termos da legislação em vigor, hei por bem conceder à requerente licença para a utilização do estabelecimento supramencionado, nas condições seguintes:

A) Fabricos autorizados: (vide quadro 1 do Anexo).

B) Matérias-primas a empregar: (vide quadro 2 do Anexo).

C) Energia a utilizar: As instalações elétricas que existem nos locais onde se fabricam, manipulam ou armazenam produtos explosivos, obedecem ao disposto no Regulamento de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Elétrica. Existe termo de responsabilidade relativo às instalações elétricas da Oficina Pirotécnica.

D) Construções:

1) Edifícios de fabrico (tipo de construção, finalidade e lotações): (vide quadro 3 do Anexo);

2) Edifícios de armazenagem (tipo de construção, finalidade e lotações): (vide quadro 3 do Anexo);

3) Serviços gerais e administrativos/materiais inertes: (vide quadro 4 do Anexo).

E) Tipo de embalagens: As embalagens a utilizar no acondicionamento para o transporte dos produtos explosivos obedecem ao preceituado na Regulamentação do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada em vigor.

F) Maquinismos e aparelhagens: (vide quadro 5 do Anexo).

G) Proteção contra as descargas atmosféricas: O estabelecimento de fabrico/armazenagem de produtos explosivos tem proteção eletromagnética através dum para-raios, com um raio de proteção de 96 m, existindo no processo da empresa documento técnico a atestar a operacionalidade desse dispositivo.

H) Meios de proteção contra incêndios: O estabelecimento dispõe de um sistema de combate a incêndios que mereceu parecer favorável da ANPC (Comando Distrital de Operações de Socorro de Braga) e que assenta na existência de extintores, bocas de incêndio e reservatório de água.

I) Zona de segurança: A zona de segurança do estabelecimento é a área de terreno exterior aos edifícios que o constituem, de acordo com o previsto no n.º 1 do...

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