Alvará n.º 13/2008, de 07 de Fevereiro de 2008

Alvar· n. 13/2008

Para os devidos efeitos se faz saber que ao abrigo do artigo 18 do Decreto-Lein.133-A/97, de 30 de Maio, È emitido o presente alvar· de abertura e funcionamento do estabelecimento denominado "Lar Residencial Monte Carmelo", sito na Rua Dr. TeÛfilo de Braga n. 49, em Beja, propriedade do Centro Paroquial e Social do Salvador.

As actividades e a respectiva lotaÁ·o m·xima autorizadas s·o as seguintes:

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