Acordo n.º 71/2007, de 29 de Outubro de 2007

Acordo n.o 71/2007

Aquisiçáo de quatro veículos pesados de passageiros

De harmonia com o disposto no artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 384/87, de 24 de Dezembro, conjugado com o disposto no artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 21/86, de 14 de Fevereiro, e na alínea d) do n.o 1

31 156 do Despacho Normativo n.o 34/86, de 7 de Abril, poderáo ser celebrados acordos de colaboraçáo nos domínios técnico e financeiro para a realizaçáo de projectos destinados a promover a transformaçáo ou melhoria dos serviços de transportes terrestres.

Assim, a Direcçáo-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais (DGTTF), representada pelo director-geral, Dr. António Crisóstomo Teixeira, e a Câmara Municipal de Braga (CMB), representada pelo presidente, engenheiro Francisco Soares Mesquita Machado, celebram o presente acordo de colaboraçáo técnico-financeira, a seguir designado por acordo.

A celebraçáo do acordo foi autorizada por despachos de 29 de Maio, de 27 de Agosto e de 7 de Setembro de 2007 da Secretária de Estado dos Transportes, do Secretário de Estado Adjunto e da Administraçáo Local e do Ministro de Estado e das Finanças, respectivamente, nos termos do n.o 2 do artigo 31.o da Lei n.o 53-A/2006, de 29 de Dezembro, e do n.o 5 do artigo 8.o da Lei n.o 2/2007, de 15 de Janeiro, e a respectiva minuta foi aprovada por despacho de 29 de Maio de 2007 da Secretária de Estado dos Transportes.

O acordo rege-se pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.a

Objecto do acordo

1 - Constitui objecto do presente acordo de colaboraçáo o co-financiamento para a aquisiçáo de quatro veículos automóveis pesados de passageiros, cujo investimento se estima em E 600 000, conforme especificaçáo constante da candidatura da CMB de 27 de Fevereiro de 2007.

2 - A acçáo a empreender enquadra-se no projecto do PIDDAC da responsabilidade da DGTTF, «Melhoria da qualidade e segurança dos sistemas e serviços de transportes públicos», visado por despacho do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento de 10 de Janeiro de 2007.

Cláusula 2.a

Comparticipaçáo financeira

1 - A DGTTF concederá à CMB uma comparticipaçáo financeira de E 515 000, como incentivo ao investimento referido na cláusula anterior, tendo em conta as disponibilidades...

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