Acordo n.º 5/2017

Data de publicação01 Agosto 2017
SectionSerie II
ÓrgãoEducação e Autarquias Locais - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e Município de Nelas

Acordo n.º 5/2017

Acordo de Colaboração para a Realização de Obras de Beneficiação da Escola Secundária de Nelas

O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Exa. a Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, que outorga o presente instrumento no exercício das competências que lhe estão delegadas pelo Despacho n.º 1009-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro; e,

O Município de Nelas, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Borges da Silva;

Celebram entre si o presente Acordo de Colaboração com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 157/90, de 17 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 319/2001, de 10 de dezembro, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, e ao abrigo da autorização conferida pelo Despacho n.º 2079/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março, nos seguintes termos:

Cláusula 1.ª

Objeto

Constitui objeto do presente Acordo de Colaboração a realização de obras de beneficiação da Escola Secundária de Nelas, doravante designada Escola.

Cláusula 2.ª

Obrigações do Ministério da Educação

Ao Ministério da Educação compete:

a) Apoiar tecnicamente, através da Direção de Serviços da Região Centro da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, a solicitação do Município de Nelas, na definição do programa de intervenção;

b) Dar parecer tempestivo sobre os projetos de arquitetura e de especialidades para a obras de beneficiação da Escola Secundária de Nelas;

c) Apoiar os órgãos de gestão do Agrupamento de Escolas de Nelas no desenvolvimento regular das atividades letivas;

d) Transferir para o Município de Nelas, no ano económico de 2017, o montante de (euro)75.000,00 (setenta e cinco mil euros).

e) Sem prejuízo do disposto no número anterior, transita para o ano económico subsequente o montante que eventualmente não seja transferido devido a atrasos na execução da empreitada.

Cláusula 3.ª

Obrigações do Município de Nelas

Ao Município de Nelas compete:

a) Assegurar a elaboração dos projetos de arquitetura e das especialidades para a beneficiação da Escola;

b) Obter todos os pareceres legalmente exigíveis;

c) Assumir os encargos com a beneficiação da Escola, no montante que exceda o valor previsto na alínea d) da cláusula 2.ª, resultante do valor de adjudicação, de eventuais custos adicionais e de revisão de preços;

d)...

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