Acordo n.º 45/2017

Data de publicação27 Setembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação e Autarquias Locais - Gabinete do Ministro da Educação e Município de Boticas

Acordo n.º 45/2017

Acordo de Colaboração para a Requalificação das Instalações da Escola Básica Gomes Monteiro

O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Exa. o Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues; e,

O Município de Boticas, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal Fernando Eirão Queiroga;

Celebram entre si o presente Acordo de Colaboração com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 157/90, de 17 de maio e pelo Decreto-Lei n.º 319/2001, de 10 de dezembro, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, na Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2016, de 17 de agosto, e no Despacho n.º 10805/2016, de 2 de setembro; e para os efeitos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e no artigo 39.º, n.º 2, da Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, alterada pela Portaria n.º 181-A/2015, de 19 de junho, pela Portaria n.º 190-A/2015, de 26 de junho, e pela Portaria n.º 148/2016, de 23 de maio, que aprovou o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, nos seguintes termos:

Artigo 1.º

Objeto

O presente Acordo de Colaboração define as condições de transferência para o Município das atribuições a que se refere o artigo 39.º da Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, designadamente a elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, para intervenções de requalificação e modernização das instalações da Escola Básica Gomes Monteiro, doravante designada Escola, a executar no âmbito do Programa Operacional Regional NORTE 2020.

Artigo 2.º

Competências do Ministério da Educação

Ao Ministério da Educação compete:

1) Apoiar, através da Direção de Serviços da Região Norte da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, a solicitação do Município de Boticas, na definição do programa de intervenção de requalificação e modernização das instalações da Escola;

2) Dar parecer tempestivo sobre os projetos de arquitetura e de especialidades para a requalificação e modernização das instalações da Escola;

3) Apoiar os órgãos de gestão do Agrupamento de Escolas Gomes Monteiro no desenvolvimento regular das atividades letivas;

4) Transferir para o Município de Boticas o montante de (euro)18.572,62 (dezoito mil, quinhentos e setenta e dois euros e sessenta e dois cêntimos) para pagamento de metade do valor da contrapartida pública nacional da empreitada de ampliação e modernização da Escola, nos seguintes termos:

a)...

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