Acordo n.º 4/2021

Data de publicação15 Abril 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação e Autarquias Locais - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e Município de Miranda do Douro

Acordo n.º 4/2021

Sumário: Acordo de cooperação técnica para a requalificação e modernização das instalações na Escola Básica de Miranda do Douro.

Acordo de Cooperação Técnica para a Requalificação e Modernização das Instalações na Escola Básica de Miranda do Douro

O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Ex.ª a Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, que outorga o presente instrumento no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 11977/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 7 de outubro de 2016; e,

O Município de Miranda do Douro, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Artur Manuel Rodrigues Nunes;

Celebram entre si o presente Acordo de Cooperação Técnica com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 157/90, de 17 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 319/2001, de 10 de dezembro, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, e, para os efeitos previstos no artigo 22.º, n.º 5, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 46-B/2013, de 1 de novembro, e 10/2016, de 25 de maio, e com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.os 82-D/2014, de 31 de dezembro, 69/2015, de 16 de julho, 132/2015, de 4 de setembro, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro, e 114/2017, de 29 de dezembro:

Cláusula 1.ª

Objeto

O presente Acordo de Colaboração define as condições de transferência para o Município das atribuições para intervenções de requalificação e modernização das instalações da Escola Básica de Miranda do Douro.

Cláusula 2.ª

Competências do Ministério da Educação

Ao Ministério da Educação compete:

a) Apoiar, através da Direção de Serviços da Região Norte da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, a solicitação do Município de Miranda do Douro, na definição do programa de intervenção de requalificação e modernização das instalações da escola;

b) Aprovar o programa funcional de referência para o projeto, tendo em conta as necessidades e disponibilidades do parque escolar, analisada que for a proposta da Comissão de Acompanhamento, conforme mencionado no n.º 2 da cláusula 4.ª do presente Acordo;

c) Dar parecer tempestivo sobre os projetos de arquitetura e de especialidades para a requalificação e modernização das instalações da Escola;

d) Apoiar os órgãos de gestão do Agrupamento de Escolas no...

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